Entrevista - Lei de imunidade faz de escritórios de advocacia 'bunkers', diz juiz

    Publicação originalmente feita pela Folha de S. Paulo, de autoria de Wálter Nunes

     

    Lei de imunidade faz de escritórios de advocacia 'bunkers', diz juiz

    Os juízes estão preocupados com o avanço de um projeto de lei que prevê até prisão para magistrados que violarem as prerrogativas dos advogados, que são as garantias ao direito de defesa. Quem afirma é o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Roberto Veloso.

    Segundo ele, a proposta que tramita no Congresso é uma retaliação à Operação Lava Jato, que tem descoberto que escritórios de advocacias e departamentos jurídicos eram canais de recebimento e pagamento de propina de empresas e políticos.

    O projeto de lei 8.347 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) no último dia 5 e agora vai para a votação no plenário da Casa. O trecho mais polêmico é o sobre a inviolabilidade dos escritórios "Os escritórios de advocacia vão se transformar em verdadeiros bunkers imunes à atuação da Justiça", diz Veloso.

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    Folha - Por que vocês são contra o projeto?

    Roberto Veloso - Nós somos contra basicamente por conta da imunidade que ele está trazendo para os escritórios de advocacia. A proposta como ela foi aprovada lá na CCJ é um tipo penal aberto de uma norma penal em branco, porque ela remete para o estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O projeto aprovado não é claro, então ele não deixou –e eu acredito que isso tenha acontecido– os parlamentares serem esclarecidos pelo real teor, o real alcance da lei, caso ela venha a ser aprovada. Veja, uma prerrogativa que está sendo criminalizada é o item dois do artigo sete do estatuto da OAB: "a inviolabilidade do seu escritório e seu local de trabalho bem como seus instrumentos de trabalho e suas correspondências escritas, eletrônicas, telefônicas e telemáticas, desde que relativas ao exercício da advocacia".

    Então vou dar um exemplo: nós estamos agora com esses presídios federais onde se constatou que não são totalmente isentos à ação das facções criminosas. Por quê? Porque existem duas falhas. Uma é a visita íntima, ali o chefe da facção, ele está dando ordens. E a outra é a entrevista com os advogados. Então o advogado pode dizer assim: eu estou no exercício da minha profissão. É um direito do preso ser entrevistado pelo seu advogado. Mas o advogado não está lá em determinadas situações para prestar um serviço jurídico, mas sim para transmitir ordens. Por esse dispositivo o juiz não poderá decretar a interceptação telefônica do advogado. Não poderá porque ele está no exercício da advocacia?

    Mas nesse caso o advogado não está no exercício da advocacia.

    Por isso que nós estamos contra o projeto. Porque o projeto não faz essa ressalva. O projeto não distingue o joio do trigo. Nós tentamos aprovar essa ressalva durante a tramitação na CCJ para colocar o que nós chamamos de dolo específico, que é que o juiz só cometeria crime se ele tivesse o objetivo, a finalidade de prejudicar o advogado. Nós tentamos incluir esse dispositivo, mas não conseguimos porque a OAB disse que teria que voltar para o Senado e eles não queriam que o projeto voltasse para o Senado. Nós queríamos que houvesse uma salvaguarda para os juízes.

    Vocês reclamam que não foram chamados para debater a matéria.

    Não fomos chamados para o debate da matéria. Intimamente o que eu acho é que isso se trata de uma retaliação à Lava Jato, às investigações. Já houve vários casos em que advogados estavam usando de expedientes não republicanos na defesa de seus clientes, eles terminaram sendo investigados pela polícia e agora é uma resposta que se dá a essas investigações, principalmente da advocacia criminal. Nós tentamos incluir a seguinte redação: "violar intencionalmente o direito à prerrogativa do advogado com o fim de prejudicar o direito de defesa do advogado e do seu cliente, em benefício próprio e de terceiros". Nós tentamos colocar essa redação, mas não foi possível. O tipo penal ficou só "violar as prerrogativas dos advogados estabelecidas no artigo sétimo incisos um a sete da OAB".

    É uma medida de retaliação à Lava Jato?

    Eu diria mais. É impedimento de investigação. É além da retaliação. É uma resposta, digamos assim. Ela vai além da retaliação, porque ela impedirá (a investigação). Ou seja os escritórios de advocacia vão se transformar em verdadeiros bunkers imunes à atuação da Justiça. A Justiça não vai poder entrar. Algo assim é impensável. Não existe isso (alguém imune à Justiça). Agora, dar imunidade aos escritórios de advocacia? Isso nenhuma categoria tem. Os juízes não têm, os parlamentares não têm, os governadores não têm, os prefeitos não têm, nenhuma categoria tem. É essa a preocupação que nós temos. Então, isso realmente é muito preocupante porque pode gerar o paraíso para as práticas de crimes.

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    RAIO-X

    IDADE
    54

    NATURALIDADE
    Teresina-PI

    NA ACADEMIA
    Tem mestrado e doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco

    CARREIRA
    Foi promotor e juiz eleitoral no Piauí e no Maranhão

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