TRF4: Governo do RS tem 120 dias para começar a construção de Escola Indígena em Cacique Doble

Matéria originalmente publicada no site do TRF4.

O Estado do Rio Grande do Sul tem 120 dias para começar a construção da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Jasinta Franco, na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Município de Cacique Doble (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu, na última semana, a liminar, sob o entendimento que os povos indígenas possuem direito a uma educação diferenciada.

Em agosto de 2011, uma reunião entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado do RS foi realizada para tratar da construção de uma escola dentro da comunidade indígena a fim de evitar o deslocamento de alunos à escola urbana, bem como a ocorrência de dificuldades no ensino decorrentes das diferenças culturais entre índios e não-índios.

O MPF relatou que a construção da escola foi sacrificada por inúmeras idas e vindas de projetos e trâmites burocráticos injustificadamente alongados entre a Secretaria da Educação e a Secretaria de Obras Públicas. Disse que a escola a ser edificada é de pequeno porte, sendo injustificável que o procedimento administrativo não tivesse sido concluído após perpassados mais de cinco anos do pleito formulado pela comunidade.

Então, o MPF ajuizou ação com pedido de tutela de urgência solicitando que em 120 dias o Estado finalizasse o procedimento administrativo e começasse a construção da escola. A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) indeferiu o pedido. O MPF interpôs agravo de instrumento contra a decisão no tribunal.

Segundo o MPF, não se trata de identificação de terra indígena, mas de construção de escola indígena a fim de ser garantido não apenas o acesso à educação diferenciada, mas também à própria manutenção da identidade cultural, possibilitando a sobrevivência do grupo étnico.

O TRF4 determinou que seja finalizado em até 60 dias o procedimento administrativo e que, em até 120 dias, seja iniciada a obra. A construção deverá ser concluída no prazo de um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, os povos indígenas possuem direito a uma educação diferenciada, intercultural e bilíngue, a ser prestada pelos entes federativos no exercício da coordenação e execução das políticas de educação escolar indígena. “Certo é que o reconhecimento desses direitos demanda uma atuação positiva por parte do Estado, que tem o dever de assegurar às comunidades indígenas educação de qualidade e que considere as práticas escolares peculiares à cultura indígena, incluindo sua língua”, afirmou o desembargador.

Nº 5057806-60.2017.4.04.0000/TRF