Recomendação nº 24
Recomenda-se que a Ajufe encaminhe projeto de lei para inclusão da Justiça Federal no conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. (Aprovada no III FONACOM)
Recomenda-se que a Ajufe encaminhe projeto de lei para inclusão da Justiça Federal no conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. (Aprovada no III FONACOM)
Recomenda-se que a Ajufe encaminhe projeto de lei para inclusão da Justiça Federal no conselho gestor do fundo de defesa de direitos difusos. (Aprovada no III FONACOM
Recomenda-se que todas as centrais de conciliações tenham aparelhos de videoconferência de uso exclusivo no interior de suas instalações. (Aprovada no III FONACOM)
Recomenda-se que a Ajufe elabore uma pesquisa nacional padronizada para identificação dos problemas, dificuldades e obstáculos à conciliação com o poder público nas demandas de saúde, para oportuna apresentação aos gabinetes de coordenação da conciliação dos tribunais, ao Conselho Nacional de Justiça e à Advocacia Geral da União, para fim de uniformização de procedimentos, critérios e prazos para celebração de acordos. (Aprovada no III FONACOM)
É recomendável que a advocacia pública crie equipes remotas especializadas em demandas de saúde, com o objetivo de uniformizar procedimentos, critérios e prazos para celebração de acordos e para agilizar o cumprimento de determinações judiciais. (Aprovada no III FONACOM)
Recomenda-se aos tribunais que adaptem suas rotinas de cadastro das reclamações préprocessuais, tornando obrigatórios dados válidos para garantir a comunicação eletrônica entre os interessados. (Aprovada no III FONACOM)
Recomenda-se a criação de espaços físicos adequados para a realização de audiências de conciliação e mediação que observem os princípios e valores próprios à solução auto compositiva, inclusive quando realizadas audiências e sessões por videoconferência. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se a participação ativa dos juízes das unidades jurisdicionais abrangidas pelos CEJUSCONS na formulação das políticas e dos fluxos de encaminhamentos e retorno de 4 processos para as atividades de conciliação e mediação. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se a criação de módulos eletrônicos de gerenciamento das unidades de conciliação e mediação, incluindo sistemas de agendamento eletrônico de audiências, cadastro de conciliadores e geração de relatórios para fins estatísticos. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se ao CJF a tomada de medidas interinstitucionais a fim de viabilizar a utilização de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para a gestão e instrução de processos com conflitos socioambientais. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se ao CJF que mantenha banco de dados, estrutura de apoio de urgência aos juízes e convênios permanentes com instituições de ensino para viabilizar o apoio técnico na instrução das causas socioambientais, com atenção aos princípios da precaução e prevenção. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se ao CJF que celebre convênios com as universidades para o desenvolvimento de competências específicas para os juízes federais em conciliação em matéria socioambiental. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se ao CJF que, reconhecendo a complexidade dos conflitos socioambientais e a urgência dos fatos em se tratando dessa matéria, forneça aos juízes o instrumental normativo e logístico necessário à solução desses conflitos, notadamente os recursos para pagamento de perícias complexas e multidisciplinares. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se a criação de comissão judicial para prevenção e solução de litígios nas Seções Judiciárias, de composição aberta e com assento dos Coordenadores das Centrais de Conciliação, à qual caberá promover contatos interinstitucionais para o tratamento adequado dos conflitos de interesses. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se ao CNJ que, no exercício de seu mister de gestor da Política Judiciária de Solução Consensual de Conflitos, acompanhe o cumprimento da Resolução nº 125/2010 (art. 6º, XII) pelos Tribunais Regionais Federais, especialmente a criação dos CEJUSCONS. (Aprovada no II FONACOM) Recomendação nº 11 3 Recomenda-se a criação de comissão judicial para prevenção e solução de litígios nas Seções Judiciárias, de composição aberta e com assento dos Coordenadores das Centrais de Conciliação, à qual caberá promover contatos interinstitucionais para o tratamento adequado dos conflitos de interesses. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se a permanente formatação de cursos de aprofundamento e atualização em mediação e conciliação. (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se o alinhamento na formação mínima de conciliadores/mediadores cadastrados perante outros Tribunais e que venham a atuar perante a Justiça Federal. (Art. 14, parágrafo 1º, da Res. 398). (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se a celebração de convênios de cooperação interinstitucional para a troca de experiências, formatação e repasse de conteúdos complementares e específicos (Ex.: SFH, previdenciário, recuperação de créditos etc. – Art. 6º, Incisos V a VIII, Res. 398). (Aprovada no II FONACOM)
Recomenda-se à gestão da AJUFE e dos órgãos de coordenação da conciliação na Justiça Federal junto à AGU, DPU e MPF para que constituam grupos de representantes empoderados e com perfil para acompanhamento da conciliação, especialmente em conflitos sensíveis de alta complexidade, em nível nacional. (Aprovada no I FONACOM) REDAÇÃO ANTERIOR APROVADA NO I FONACOM: AJUFE e dos órgãos de coordenação da conciliação na DPU e MPF para que constituam grupos de representantes acompanhamento da conciliação em conflitos sensíveis de alta Recomenda-se à gestão da Justiça Federal junto à AGU,
Recomenda-se a criação, pela AJUFE, de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da conciliação, especialmente em conflitos sensíveis de alta complexidade. (Aprovada no I FONACOM) 2 REDAÇÃO ANTERIOR APROVADA NO I FONACOM: Recomenda-se a criação, pela AJUFE, de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da conciliação, em conflitos sensíveis de alta complexidade
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