Recomendação nº 15
Recomenda-se a não homologação de TACs em que haja a fixação de preços e margens no setor de combustíveis, por corresponder a regulação de preços sem fundamento legal. (Aprovado no II FONACRE)
Recomenda-se a não homologação de TACs em que haja a fixação de preços e margens no setor de combustíveis, por corresponder a regulação de preços sem fundamento legal. (Aprovado no II FONACRE)
Nos termos do NCPC, nos casos em que o controle estritamente procedimental não se mostre suficiente, recomenda-se que os magistrados designem audiência pública para debaterem, com ampla participação social, os casos que discutam o marco legal de setores regulados. (Aprovado no II FONACRE)
Recomenda-se que os magistrados oportunizem a manifestação de órgãos reguladores, inclusive o CADE, nos processos de infrações relacionadas a cartéis de combustível. (Aprovado no II FONACRE)
Recomenda-se aos TRFs, ao CJF e ao CNJ que promovam análises de demanda para filtrar necessidades, com vistas a compor um corpo técnico a serviço da Justiça Federal. (Aprovado no II FONACRE)
Quando viável a determinação de retirada de informações por administradores de grupos, fóruns ou usuários de redes sociais, deve o judiciário privilegiar a adoção de mão própria pelo usuário, só se valendo da determinação à empresa de tecnologia quando não houver alternativa. (Aprovado no II FONACRE)
No cumprimento das decisões é necessário que se forneça a URL ou outro meio de identificação da informação a ser obtida, alterada ou retirada dos serviços fornecidos pelas empresas de tecnologia. (Aprovado no II FONACRE)
Recomenda-se à Escola Nacional de Formação dos Magistrados (ENFAM) e às escolas judiciais que promovam cursos e capacitações de caráter interdisciplinar, envolvendo regulação, economia e concorrência. (Aprovado no II FONACRE)
Recomenda-se aos magistrados que oportunizem, sempre que possível, mesmo nas ações individuais, manifestação do órgão regulador previamente à decisão liminar. (Aprovado no II FONACRE)
Recomenda-se à AJUFE dar ampla publicidade às recomendações dos FONACREs I e II, bem como ao Guia Orientativo para Elaboração de Análise Impacto Regulatório – AIR. (Aprovado no II FONACRE)
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