Recomendação nº 25
Centro de Inteligência Local - Cadúnico – recomendar correção de erros de preenchimento, por exemplo: bolsa família, benefícios para baixa renda, considerado como renda para negar Loas.
Centro de Inteligência Local - Cadúnico – recomendar correção de erros de preenchimento, por exemplo: bolsa família, benefícios para baixa renda, considerado como renda para negar Loas.
Centro de Inteligência Local - Segurados de baixa renda – há um déficit de informação para segurados que depois têm o benefício previdenciário próprio negado, gerando multiplicidade de ações. Propor avaliação periódica destes segurados, arrecadação posterior de contribuições, ou outra medida em conjunto com o INSS.
Centro de Inteligência Local - Reabilitação do segurado – Priorizar a reabilitação aos segurados com baixo grau de escolaridade ou analfabetos.
Centro de Inteligência Local – orientar órgãos de gestão do INSS para firmarem convênios com entidades locais para reabilitação de segurados.
Lógica na concessão de benefícios - Devem ser criados mecanismos que vinculem os peritos à análise dos laudos anteriores, administrativos ou judiciais. Incluir quesito judicial neste sentido. Implementar formulários eletrônicos para quesitação das perícias dos benefícios por incapacidade, de modo que haja uma coerência entre as respostas e haja necessariamente a resposta a todos os quesitos.
Respeito à coisa julgada em benefícios por incapacidade – segurados retornam muitas vezes ao judiciário pois INSS cessa o benefício concedido judicialmente, não prorroga, o perito do INSS não tem acesso à perícia judicial. Maior interlocução entre o processo administrativo e judicial. Laudo SABI poderia ser utilizado para maior transparência quanto ao mérito da recusa ou concessão do benefício.
Recomendação para que a AJUFE crie Comissão de Juízes para tratar da competência dos JEF's.
Recomenda-se o desenvolvimento de aplicativo específico para atendimento à Justiça de forma a evitar a dependência de aplicativos desenvolvidos por empresas privadas.
Recomenda-se que os sistemas de conciliação permitam que a parte eleja a data e hora mais conveniente para o comparecimento para o ato processual, de acordo com agenda prévia de disponibilidades, prevendo-se, porém, regras para evitar a existência de claros na agenda.
Recomenda-se a integração dos sistemas de processo eletrônico dos Juizados Especiais Federais com os sistemas de requisição de pagamentos, AJG, cálculos, perícias e agendamento de conciliação.
Para atendimento do art. 272, §5º do CPC (Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade), recomenda-se desenvolvimento de funcionalidade nos sistemas de processo eletrônico para que o próprio advogado eleja quem receberá as intimações do processo, registrando data e hora de cada manifestação.
Recomenda-se que os sistemas de processo eletrônico utilizados nas Turmas Recursais disponham de funcionalidade de plenário virtual.
Recomenda-se a criação de funcionalidade nos sistemas de processo eletrônico para os benefícios por incapacidade, permitindo que o perito faça o preenchimento do laudo pericial diretamente em formulário integrado no sistema, permitindo a citação e intimações automáticas, assim como a triagem automatizada dos processos, com a geração de minuta sugestiva contendo transcrição do laudo.
Para a intimação por Whatsapp ou congêneres, recomenda-se a adoção de termo de adesão, em linguagem simplificada, esclarecendo o termo inicial de contagem do prazo e que as intimações serão consideradas realizadas independentemente de recibo de leitura ou resposta, bem como a obrigação de informar as mudanças de telefone.
Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais e às Seções Judiciárias que criem Núcleos de Apoio Técnico em Saúde (NATS) ou busquem estabelecer convênios com os NATS ligados à Justiça Estadual.
Nos casos de ordem judicial determinando a aquisição direta do medicamento, recomenda-se [1] que o pagamento seja feito diretamente pelo órgão judicial ao fornecedor/distribuidor; [2] que a entrega seja feita diretamente ao estabelecimento de saúde público ao qual estiver vinculado o médico responsável pelo tratamento e [3] que conste na decisão que a compra se dará para órgão público e que deve ser aplicado o coeficiente de adequação de preço, nos termos das resoluções da ANVISA.
Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda adotem o sistema de gravação audiovisual das entrevistas rurais, como material complementar à redução a termo das citadas entrevistas.
Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda incluam, dentre as perguntas da entrevista rural, o seguinte quesito: “Quais pessoas trabalharam/residiram no(s) seu(s) local(is) de trabalho rural nos últimos 15 anos e por qual período lá permaneceram?”
Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda não substituam a realização das entrevistas rurais pelo preenchimento de formulários pelos requerentes, quando esses possuam documentação em seu nome ou tenham recebido seguro-defeso, como estipulado pela Portaria Conjunta n.1 /DIRBEN/DIRAT/INSS, 7 de agosto de 2017.
Recomenda-se a uniformização, em todo o Brasil, do sistema informatizado dos juizados especiais federais com a adoção do eProc, a exemplo da TNU.
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