Reforma da Previdência reduzirá renda de aposentados em até 30%

Matéria veiculada pelo O Globo, do dia 3/12/17, escrita por Bruno Dutra.

Serão criados novos critérios que vão exigir um tempo maior de trabalho antes de sair da ativa

RIO — A reforma da Previdência já apresentada pelo governo ao Congresso Nacional, caso seja aprovada (ainda que somente em 2018), propõe acabar com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, hoje usados como formas de cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, serão criados novos critérios que vão exigir um tempo maior de trabalho antes de sair da ativa. Essa proposta mais enxuta de reforma inclui um modelo de cálculo dos benefícios que diminuirá a renda de quem se aposentar mais cedo em até 30%.

Na prática, segundo especialistas, o governo manteve a regra da aposentadoria por idade atual, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição (mais 60 anos de idade, mulher, e 65, homem, hoje). Porém, o cálculo proposto para quem se aposentar com esse mesmo tempo de recolhimento ficou menos vantajoso. Atualmente, para a aposentadoria por idade, calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS paga 70% dessa média mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se trabalhar o mínimo (15 anos), o segurado recebe 85% da média. Se contribuiu por 30 anos, por exemplo, o benefício é de 100% da média.

Pelas novas regras propostas agora — consideradas até mais brandas pela equipe técnica do governo, em relação ao primeiro texto da reforma aprovado pela Comissão Especial, em maio —, quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição terá direito a apenas 60% da média dos salários de contribuição. Depois disso, haverá uma tabela progressiva, em que o percentual a receber aumentará à medida que o trabalhador adiar o pedido de aposentadoria.

— Na prática, quem resolver se aposentar com 15 anos de contribuição (além da idade exigida), terá uma regra desvantajosa, que pagará apenas 60% da média. É uma estratégia para fazer com que o trabalhador contribua mais. Mas, em relação à regra atual, há perda real na renda na casa de 25%, 30% — disse Adriane Bramante, advogada do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP).

Regra terá tabela progressiva

De acordo com o texto apresentado pelo governo, quem ganha mais do que o piso nacional (R$ 937) terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de recolhimento e, a partir daí, obterá ganhos progressivos, se continuar na ativa. Nesses casos, será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional, entre 16 e 25 anos de contribuição. Depois, passará a somar 1,5 ponto percentual a cada ano entre 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir obter o benefício integral, serão necessários 40 anos de recolhimento para o INSS.

O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário mínimo. Ou seja, quem recebe o piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuição (15 anos) e idade (65 anos, para homem, e 62, para mulher, se a reforma passar) para requerer aposentadoria equivalente a um piso nacional.

O argumento do governo, para endurecer as regras e diminuir consideravelmente o valor inicial do benefício, se ancora na expectativa de vida do brasileiro, que cresce a cada ano. A ideia é aumentar o tempo do segurado na ativa, e assim, diminuir a quantidade de benefícios pagos por muitos anos.

Hoje, a Previdência Social exige, no mínimo, 35 anos de recolhimento, para o homem — e 30 anos, para a mulher —, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. O segurado que atinge essa condição tem duas possibilidades. Primeiro, pode dar entrada no pedido pela Fórmula 85/95. Neste caso, o INSS concede o benefício se a soma da idade e do tempo de recolhimento der 85 (mulher) ou 95 (homem). Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofre a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir a renda mensal inicial em até 40%. Isso tudo vai acabar.

Aos 43 anos, o auxiliar de almoxarifado, Marcos Paulo Quadros, teme receber um benefício pequeno ao se aposentar, mesmo tendo 23 de contribuição:

— Com a reforma, terei que trabalhar muito para ganhar um benefício razoável. Ainda nem parei para fazer as contas.

 

Transição e pedágio para trabalhadores

O novo texto da reforma criou outra regra de transição para os contribuintes do INSS, fixando uma idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres poderão se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir dos 53 anos de idade, e os homens, a partir dos 55. Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade mínima necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos, para elas, e 65, para eles, em 2038. Além disso, foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo Congresso Nacional.

Pelas regras atuais, um homem que hoje tem 53 anos de idade e 20 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais 15 anos para se aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 35 anos de recolhimento (sem exigência de idade mínima). Assim, ele poderia pedir o benefício em 2032. Com a nova regra de transição, esse segurado terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se aposentar (além de cumprir a idade mínima). Imagine que a reforma seja aprovada em 2018. Neste caso, ele terá que trabalhar por mais 4 anos e 5 meses (30% a mais sobre os 15 anos que faltariam antes da reforma), requerendo o benefício somente em 2037.

— As novas regras, que incluem a transição fará com que os trabalhadores, especialmente os que ganham menos, peçam o benefício antes de cumprir os 40 anos de recolhimento que garantiria a integralidade. Isso fará, no curto prazo, crescer a quantidade de benefícios próximos do mínimo, que hoje já são cerca de 70% do que é pago pela Previdência Social — disse o advogado previdenciário Fábio Zambitte.