Por uma justiça mais rápida em causas previdenciárias, escreve Rogério Marinho

Artigo escrito por Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicado originalmente pelo Poder 360.

Justiça Federal tem expertise e celeridade 

Nova Previdência muda modelo anacrônico

Três quilômetros e meio separam a vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP) do Fórum de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. A distância, que pode ser percorrida de carro em aproximadamente 12 minutos, pode elevar em seis anos o tempo de tramitação de uma ação previdenciária.

Com o objetivo de corrigir esse tipo de distorção, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, um texto que permite que as causas envolvendo a Previdência Social sejam prioritariamente julgadas pela Justiça Federal. O dispositivo integra a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência. Além de corrigir injustiças do sistema previdenciário, a PEC traz inovações sobre judicialização de causas relacionadas ao tema.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que uma ação na Justiça Estadual leva, em média, sete anos e cinco meses para ser julgada. Em caso de recurso ao respectivo Tribunal Regional Federal, pode levar mais de 10 anos. Já a duração de um processo em Juizados Especiais Federais dura, em média, um ano e seis meses, alcançando três anos quando há recurso para as Turmas Recursais.

A Justiça Federal possui expertise no julgamento desse tipo de matéria, com alto grau de informatização de processos. O ajuizamento das ações não exige qualquer forma de deslocamento do cidadão ou do advogado.

Também é importante destacar a forte interiorização da Justiça Federal, cujo número de unidades jurisdicionais expandiu mais de 2.000% nos últimos 50 anos, passando para 988 varas federais ao final de 2017, conforme o Justiça em Números de 2018, publicado pelo CNJ.

A criação dos juizados especiais federais em 2001, microssistema processual célere e simplificado, tornou-se decisivo para a massificação do acesso do cidadão à Justiça Federal, bem como para sua interiorização, inclusive por meio dos Juizados Especiais Federais Itinerantes e Unidades Avançadas da Justiça Federal.

Assim, no âmbito da Justiça Federal, as causas de pequeno valor, até 60 salários-mínimos, passaram a ser processadas de forma ainda mais especializada e rápida, o que não ocorre na Justiça Estadual, onde o cidadão está afastado da celeridade e informalidade do Juizado Especial em ações de competência delegada.

As decisões da Justiça Estadual em matéria previdenciária são objeto de muito mais recursos do que as decisões da Justiça Federal. Enquanto se recorre de aproximadamente 23% das decisões da Justiça Federal, o percentual na Justiça Estadual é de 56%, segundo a Procuradoria-Geral Federal (PGF). Mais recursos, mais demora para o julgamento e prejuízo ao segurado que busca a Justiça.

A demora não para por aí. No ano de 2017 a Justiça Estadual contava com 63,5 milhões de processos pendentes, enquanto a Justiça Federal possuía 15% deste total. O que impõe ao cidadão longo tempo de espera para que possa ter satisfeito seu direito previdenciário no âmbito da competência delegada, que concorre com o julgamento de todas as demais matérias cotidianas da sociedade.

Isso também traz prejuízo ao Estado. A tramitação demorada gera custos para os Tribunais de Justiça. Um processo previdenciário que tramite por sete anos e cinco meses na Justiça Estadual poderá custar, em média, até R$ 13 mil a mais que um processo que tramite um ano e seis meses no Juizado Especial Federal.

Considerando a média de 203 mil processos por ano que poderiam ser propostos perante os Juizados Especiais Federais a partir da mitigação da competência delegada, seria possível obter redução das despesas pelos Tribunais de Justiça na ordem de R$ 27,1 bilhões em uma década.

Já para a União, os custos são ainda maiores. Os valores devidos são pagos com juros e correção monetária. Assim, quando mais tempo um processo leva para ser julgado, maior o custo final. Estima-se pelo valor médio das condenações que o maior tempo de tramitação processual na Justiça Estadual gera pagamentos a maior de R$ 10,6 bilhões de correção monetária e R$ 26,1 bilhões de juros de mora, ao longo de 10 anos.

Também o custo operacional do INSS e da Advocacia Geral da União é diretamente impactado, seja pelo maior tempo de processamento, seja pela maior quantidade de recursos. Dados do Tribunal de Contas da União mostram que os processos previdenciários do ano de 2015 custaram, em média, R$ 527,02 ao ano à AGU e R$ 355,86 ao ano para o INSS.

Levando em consideração que a tramitação dos processos na Justiça Estadual apresenta em média seis anos a mais do que a tramitação no Juizado Especial Federal, tem-se que a cada processo proposto na Justiça Estadual há a ampliação do custo operacional em R$ 3.162,09 para a AGU e R$ 2.135,16 para o INSS, o que exige dispêndio orçamentário superior a R$ 10 bilhões, no período de 10 anos.

Todo esse custo social e financeiro justifica a medida. A real preocupação com o acesso à Justiça deve se dar com a busca de eficiência na decisão jurisdicional – uma decisão técnica, em tempo curto e que gere menos recursos.

É importante destacar que o texto proposto para o §3° do art. 109 da Constituição não causa alteração de competência de imediato. O dispositivo remete a uma lei a autorização do julgamento das causas previdenciárias. O objetivo do legislador ao incluir o dispositivo na PEC é a busca de uma Justiça mais ágil e especializada em matéria previdenciária.

Como a Lei 5.010/66 continua vigente, a forma da mitigação da competência delegada será discutida pelo Congresso. Certamente as particularidades regionais e determinação dos critérios em que delegação permanecerá serão discutidos com base em critérios técnicos e considerando todos aspectos envolvidos.

Portanto, a aprovação da PEC da Nova Previdência é fundamental para a reformulação de modelo cujo anacronismo advém naturalmente após mais de 50 anos de sua idealização.

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