TRF4 autoriza destinação de recursos para aquisição de materiais e equipamentos necessários ao combate do coronavírus

O Tribunal Regional Federal da 4a Região divulgou, nesta sexta-feira (20/03), orientação que autoriza os magistrados de primeiro grau a destinarem recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19. A medida segue a Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça, divulgada ontem (19).

A orientação fala da compra de respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, prevenção e combate do novo coronavírus.

A norma diz ainda que deve ser estimulada a possibilidade de realização de contato direto da unidade judiciária com as instituições de saúde, a fim de viabilizar a aquisição direta dos materiais. E disciplina também que o envio dos recursos poderá ser realizado nas contas bancárias dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ou diretamente para hospitais públicos federais, estaduais, secretarias municipais de saúde e hospitais da localidade, inclusive instituições privadas, que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde.

Veja a Orientação do TRF4: https://bitly.com/33Bz7IY
Acesse a Resolução 313 do CNJ: https://bitly.com/2wpvFoQ

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