Quinta Turma do TRF3 confirma condenação de policiais e empresários investigados pela Operação Insistência

Autorizada pela Justiça Federal, Operação resultou na aplicação de penas pelos crimes de corrupção ativa e passiva entre agentes públicos e comerciantes

 

 

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, nesta terça-feira (5/10), de forma unânime, a condenação, por corrupção, de empresários, agentes policiais e um delegado da Polícia Federal, investigados pela Operação Insistência, entre 2009 e 2011Participaram da sessão de julgamento os desembargadores federais Paulo Fontes, relator; André Nekatschalow e Fausto De Sanctis.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os policiais chantageavam comerciantes da Rua 25 de Março, em São Paulo, para não abrir inquéritos e prendê-los pelo crime de descaminho, que consiste na importação fraudulenta de mercadorias.

A Operação foi autorizada pela Justiça Federal e utilizou interceptações telefônicas, monitoramento ambiental e vigilância sobre os investigados.

Inicialmente, as investigações foram deflagradas contra os agentes da Polícia Federal, acusados de corrupção passiva, e contra os empresários por pagamento de propinas, o que caracteriza o crime de corrupção ativa. Durante a tramitação processual, os agentes decidiram realizar delação premiada, ocasião em que implicaram nos fatos dois delegados federais.

Em primeira instância, a Justiça Federal condenou os empresários, agentes delatores e um delegado da Polícia Federal. Após a decisão, eles ingressaram com recursos no TRF3.

Em duas sessões, a Quinta Turma julgou sete processos relacionados à Operação e manteve as condenações impostas em Primeiro Grau, assim como a absolvição de um dos delegados.

Para os agentes policias delatores, a soma das penas fixadas resultou em, aproximadamente, 12 anos de reclusão, já com a redução como prêmio pela delação. O delegado e os empresários não tiveram direito à redução.

Por fim, os agentes policiais e o delegado já haviam perdido os cargos em processos administrativos internos da Polícia Federal, mas a penalidade foi também aplicada e mantida nos processos judiciais.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.