CNJ publica resolução que institui Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua

Foi publicada, na última sexta-feira (08/10), a resolução do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. A partir de agora, os tribunais deverão se organizar para atender a esse público.

A medida foi aprovada em setembro pelo CNJ e estabelece a criação de estruturas próprias para receber esse segmento populacional nas dependências judiciais, além de ir ao encontro dessas pessoas, com serviços itinerantes. 

O texto foi produzido por determinação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que nomeou, em março, um grupo de trabalho com representantes do Sistema de Justiça e de entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.

A juíza federal Luciana Ortiz, que integra o GT, avalia que a aprovação da medida constitui um marco histórico humano e sensível do Poder Judiciário. “Vivemos um momento de acirramento das desigualdades sociais decorrente da pandemia COVID-19, uma crise humanitária a exigir de todos os setores, públicos e privados, sensibilidade para criar pontes a fim de que essas pessoas possam exercer seus direitos. A Resolução traz forte a necessidade do trabalho em rede e colaborativo, única forma para que seja garantido o acesso à justiça, vencendo as barreiras que a complexidade que a rua impõe”, afirmou. 

Medidas - A Resolução conta com 40 artigos que detalham as formas como os tribunais deverão materializar o acesso à Justiça por meio desse serviço, que passa a ser especializado e prioritário. Uma equipe multidisciplinar será capacitada para garantir os direitos humanos desse público e articular suas demandas com a rede de assistência social. 

Para tornar efetivo o acesso, o atendimento deverá desburocratizado, com dispensa de agendamento prévio como requisito para o atendimento. Também será um serviço humanizado. Serão recebidas nas dependências do Judiciário, por exemplo, crianças sem a companhia dos responsáveis e serão assegurados guarda-volumes e local para guarda de animais de estimação da população.

Legitimidade - O acesso livre à Justiça para a população em situação de rua está previsto na legislação brasileira, no artigo 3º da Constituição Federal, que prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Entre os objetivos de desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), estruturados na Agenda 2030, está tornar cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

Veja a Resolução: https://bit.ly/3vf1Ukz

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