Ajufe propõe Projeto de Lei para penalizar sequestradores de meios de transporte

A Comissão de Direito Aeronáutico da Ajufe encaminhou ao deputado federal Coronel Tadeu, da Frente Parlamentar do Transporte Aéreo, uma proposta de Projeto de Lei para substituir a Lei que torna crime o apoderamento ilícito de aeronaves, popularmente chamado de “sequestro de aeronaves”, cujo prazo de vigência se encerra no dia 1º de dezembro.

Por se tratar de uma atribuição da Justiça Federal (julgar os crimes cometidos a bordo de aeronaves), a Comissão apontou a necessidade de se ter uma tipificação específica e que puna severamente quem cometer tais crimes.

O Brasil, desde 1970, na Convenção d’A Haia, firmou o compromisso de tipificar crimes dessa natureza e com a combinação de penas severas, o que passou a ser uma exigência da segurança do transporte aéreo mundial.

Com a revogação da lei atual no dia 1º de dezembro, o país ficará apenas com a Lei Antiterrorismo, de 2016, que foi instituída para o contexto dos Jogos Olímpicos. Tendo em vista que se tratavam de eventos internacionais, a mencionada lei se mostrava necessária, embora ressalta-se não ter ocorrido até hoje qualquer sequestro de aeronave, no Brasil, que tivesse alguma das motivações da lei antiterror (xenofobia e discriminações ou preconceito de raça, etnia, cor ou religião).

Segundo o juiz federal Marcelo De Nardi, membro da Comissão de Direito Aeronáutico da Ajufe, a preocupação da magistratura federal está relacionada com a falta de tipo penal previsto em lei e o descumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais, como a Convenção d'A Haia de 1970 para Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, reafirmado em sucessivos acordos bilaterais do Brasil com outros países sobre serviços aéreos, a exemplo do recentemente promulgado pelo Decreto 10.824 de 29 de setembro de 2021 com os Países Baixos.

Para o coordenador da Comissão de Direito Aeronáutico da Ajufe, o juiz federal Marcelo Honorato, é necessário o trabalho urgente do Congresso Nacional para que o país não fique à mercê de possíveis sequestros de aeronaves, gerando apenas penalidades brandas e, também, não sofra sanções de outros Estados, restringindo voos em nosso país. Lembrou que no Brasil a motivação para esse tipo de crime, até os dias de hoje, não foi qualquer das motivações da lei de terrorismo, mas sim intenções políticas ou financeiras, a ficarem sem tipicidade especial, em descompasso com norma internacional.

“É interessante que o PL seja ampliativo, a Comissão não limitou o tipo penal apenas para a aviação, porque essa perigosa conduta pode acontecer em um trem, metrô ou navio. Então, na proposta inserimos vários meios de transporte e também estendemos às suas respectivas instalações (torre de controle, controle do metrô...). E ainda sugerimos uma agravante de pena para os casos da utilização dos meios de transporte apoderados para o resgate de presos, ampliando para fóruns, delegacias, e não apenas em penitenciárias”, concluiu o magistrado.

Após a sugestão encaminhada pela Comissão de Direito Aeronáutico da Ajufe ao deputado Coronel Tadeu e análise de sua assessoria especial, o parlamentar acatou a proposta da Associação e apresentou o PL 3335/2021, de sua autoria, que se encontra aguardando o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Leia o PL 3335/2021: https://bit.ly/PL3335

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