CJF recomenda aos juízes federais que repassem valores de prestações pecuniárias e outros benefícios à Defesa Civil do Rio Grande do Sul

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou, nessa segunda-feira (6), a Recomendação CJF n. 23/2024 aos juízes federais com competência criminal no sentido de que repassem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (RS). O documento foi assinado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    A destinação de valores à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, por meio de transferência bancária destinada ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), é recomendada aos juízes federais com competência para a execução da pena, unidade gestora de recursos da prestação pecuniária.

    Os valores cairão direto na conta da Defesa Civil do estado, que empregará socorro às pessoas afetadas.

    A medida considera a situação de calamidade pública vivenciada no estado em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em, ao menos, 147 municípios desde 24 de abril, bem como a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.

    Para fins da transparência prevista no art. 3º, § 3º, da Resolução CJF n. 737/2021, será mencionada essa Recomendação, em lugar do resumo e do detalhamento do projeto.

    Informações sobre a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul

    CNPJ: 14.137.626/0001-59

    Banco: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)

    Agência: 0100 (agência central)

    Conta corrente: 03.458044.0-6 

    Leia a íntegra da Recomendação CJF n. 23/2024.

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