NOTA TÉCNICA Nº 05/2016

Altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para estabelecer o direito ao gozo de 30 dias de férias anuais pelo advogado e a suspensão dos prazos do processo no qual seja o único patrono, mediante a juntada da respectiva comunicação das férias à OAB.

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