PEC 65/2011
Altera o art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Altera o art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª Região, com sede em Manaus e jurisdição no Estado do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Organizações Criminosas - Competência Juízo Singular.
Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.
Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.
Altera e acresce dispositivos na Seção II, do Capítulo IV, do Titulo IV da Constituição Federal.
Altera os arts. nºs 92 e 98 da Constituição Federal, para criar o cargo de juiz supervisor dos Juizados Especiais e dá outras providências.
Altera o Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Altera os requisitos para nomeação de vagas nos Tribunais, acabando com o critério do quinto constitucional. Altera a Constituição Federal de 1988.
Férias Coletivas - Altera o inciso XII do art. 93 da
Constituição Federal.
Estabelece o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera de governo.
Dá nova redação aos arts. 94, 101, 104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição Federal, para alterar a forma e requisitos pessoais de investidura de membros do Poder Judiciário.
ATS - Restabelece o adicional por tempo de serviço.
Revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.
Reforma do judiciário - PEC 96/92-SF Nota Técnica 01/06, 02/06, 13/07e 06/09 Vários Parlamentares apresentaram requerimento de inclusão na ordem do dia.
Altera o art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para que a autoridade policial seja informada sobre o resultado do processo-crime.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estabelece normas para medida cautelar de indisponibilidade de bens, direitos e valores de proveniência ilícita, e procedimentos de destruição de drogas, destinação e perdimento de bens apreendidos. Conclusivo nas comissões.
Dispõe sobre a criação e a extinção de funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal de primeiro grau da 5ª Região.
Institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção por meio do qual o informante que contribui para a elucidação de crime contra a Administração e Patrimônio públicos, bem como para a recuperação de valores e bens públicos desviados, recebe recompensa pecuniária, e dá outras providências.
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