FONADIRH

    Banco de Decisões em Direitos Humanos

    HABEAS CORPUS CRIMINAL - PROCESSO Nº 1003301-61.2019.4.01.3700

    Autor da sentença: Luiz Régis Bomfim Filho

    SENTENÇA - TIPO D

    (Resolução CJF nº 535 de 18.12.06)

    1. RELATÓRIO

    Trata-se de demanda, com pedido liminar, em procedimento especial do “Habeas Corpus” na modalidade preventiva, cuja impetrante-paciente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX objetiva o salvo-conduto para a importação de sementes de Cannabis Sativa bem como o plantio, extração e produção artesanal do canabidiol.

    Acesse a íntegra da sentença.

     

     

    CONSULTA

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br