Autora da sentença: Silvia Brollo
SENTENÇA
1. Relatório Os requerentes, qualificados na exordial, ingressaram com a presente ação, em face da União, pretendendo seja reconhecida e declarada a existência de equívocos e inverdades nos trechos do Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade no Paraná, com a consequente ordem para retificação e/ou complementação e/ou supressão das referidas passagens, afastando-se os danos à honra e à memória de Ney Braga. Os requerentes pediram a distribuição por dependência aos autos n.º 500487906.2016.4.04.7000.