Autora da sentença: Silvia Brollo
1. Relatório
Autos nº 50173124720134047000
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER ajuizou a ação pedindo que a Fundação Nacional do Índio - FUNAI seja compelida a remover membros de comunidade indígena que ocupam a faixa de domínio da Rodovia Estadual PR-158, perímetro do Município de Vitorino/PR.
O autor alegou que referidos indígenas foram expulsos da reserva indígena kaigang e instalaram-se na faixa de domínio da rodovia; estão morando em casebres improvisados, sem água corrente e sem condições mínimas de higiene. Os silvícolas pedem esmolas, vendem objetos e perambulam na beira da pista de rolamento; ficam vulneráveis a perigos de toda a sorte, como intempéries, saques e atropelamentos. Acrescentou que as tentativas adotadas para solucionar a questão não surtiram efeitos: em 18.09.2012 notificou a Presidência da FUNAI a tomar as providências necessárias mas não obteve resposta. Mencionou que em 12.03.2013, através do Memorando 012/2013, foi informado que 12 famílias indígenas ocupam 12 barracos, totalizando 51 pessoas, às margens da PR-158, trecho Pato Branco - Vitorino, próximo ao Km 536, lado direito e a cada dia que passa o número de moradores aumenta.