Autora da sentença: Jaiza Maria Pinto Fraxe
DECISÃO
Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União, por meio da qual pretende a suspensão dos efeitos do Decreto Presidencial n° 10.084/2019, bem como o ressarcimento pelos danos materiais e morais causados ao meio ambiente.
A inicial narrou que o Decreto Presidencial n° 10.084/2019, de 5 de novembro de 2019, revogou o Decreto n° 6.961, de 17 de setembro de 2009, o qual aprovava o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determinava ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
Segundo o autor, estudos científicos publicados na Revista Science teriam concluído que “a revogação do Decreto de 2009 que estabelecia o zoneamento de cana-deaçúcar para Amazônia e Pantanal, tende a afetar a floresta e a biodiversidade em proporções irreversíveis causando colapso de serviços ecossistemas da Amazônia que garantem o abastecimento de água para as regiões sul e sudeste do Brasil, tendo a capacidade para afetar o abastecimento humano e agricultura do país”.