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    Banco de Decisões em Direitos Humanos

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037699-15.2015.4.04.7000/PR

    Autora da sentença: Silvia Brollo

    SENTENÇA
    1. Relatório Adair de Assunção e Rosemari de Andrade Schwendtner de Assunção ajuizaram esta ação pretendendo a condenação da União ao pagamento de indenização por danos decorrentes da perda de uma chance.

    Para tanto, narraram que sua filha, a menor Francine de Andrade de Assunção, era portadora de síndrome do intestino curto, passível de tratamento apenas por transplante do intestino delgado. A complexidade da doença e o estado da técnica não permitiam o tratamento no Brasil e foi por isso que Francine de Andrade de Assunção ajuizou ação pretendendo que a União custeasse o transplante no Jackson Memorial Hospital, da Faculdade de Medicina da Universidade de Miami. 

    Acesse a íntegra da sentença.

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052116-02.2017.4.04.7000/PR

    Autora da sentença: Silvia Brollo

    SENTENÇA
    1. Relatório Os requerentes, qualificados na exordial, ingressaram com a presente ação, em face da União, pretendendo seja reconhecida e declarada a existência de equívocos e inverdades nos trechos do Relatório Final da Comissão Estadual da Verdade no Paraná, com a consequente ordem para retificação e/ou complementação e/ou supressão das referidas passagens, afastando-se os danos à honra e à memória de Ney Braga. Os requerentes pediram a distribuição por dependência aos autos n.º 500487906.2016.4.04.7000.

    Acesse a íntegra da sentença.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5055436-26.2018.4.04.7000/PR

    Autora da sentença: Silvia Brollo

    TERMO DE AUDIÊNCIA
    Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (25/03/2019), nesta cidade de Curitiba, às 14:00 horas, no foyer do Fórum da Seção Judiciária do Paraná, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, perante a MMª. Juíza Federal da 11ª VF de Curitiba, SILVIA REGINA SALAU BROLLO, foi aberta a audiência de conciliação nos autos em epígrafe.

    Acesse a íntegra da sentença.

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000540-33.2019.4.04.7118/RS

    Autor da sentença: Guilherme Maines Caon

    1. RELATÓRIO

    Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.

    2. FUNDAMENTAÇÃO
    Trata-se de ação por meio da qual a parte aurora postula a concessão de auxíliodoença parental (requerimento nº 194327112). Para tanto, argumenta que se faz necessário ficar afastada de suas atividades laborativas a fim de prestar assistência à sua filha que se encontra em tratamento de saúde (Tumor de Wilms - nefroblastoma, classificada sob o CID C64 - Neoplasia maligna do rim).

    Acesse a íntegra da decisão.

    HABEAS CORPUS CRIMINAL - PROCESSO Nº 1003301-61.2019.4.01.3700

    Autor da sentença: Luiz Régis Bomfim Filho

    SENTENÇA - TIPO D

    (Resolução CJF nº 535 de 18.12.06)

    1. RELATÓRIO

    Trata-se de demanda, com pedido liminar, em procedimento especial do “Habeas Corpus” na modalidade preventiva, cuja impetrante-paciente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX objetiva o salvo-conduto para a importação de sementes de Cannabis Sativa bem como o plantio, extração e produção artesanal do canabidiol.

    Acesse a íntegra da sentença.

     

     

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5038654-35.2019.4.02.5101/RJ

    Autor da sentença: Frederico Montedonio

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de termo circunstanciado lavrado em razão de crime de desobediência (CP, art. 330), supostamente cometido por civil contra militar.

    Consta dos autos que, no dia 13/6/2019, o civil RAFAEL AZEVEDO MARQUES, condutor da embarcação "Ana Lúcia", que navegava na Baía de Guanabara, teria descumprido ordem do Capitão Tenente da Marinha do Brasil ÉDER RODRIGUES MARTINS, ao ser abordado para que acompanhasse a embarcação oficial até a Capitania dos Portos.

    Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado termo circunstanciado pela autoridade policial federal, pelo qual o suposto autor do fato se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Federal Criminal.

    Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal sustentou que o crime em tese praticado está tipificado no art. 301 do Código Penal Militar, por ter o autor do fato supostamente descumprido ordem legal de autoridade militar no exercício da função, em águas sujeitas à atuação da Marinha do Brasil (evento 6). Assim, com base no art. 9º, III, b, do Código Penal Militar, manifestou-se o MPF pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar o presente termo circunstanciado, com a remessa dos autos à Justiça Militar da União.

    Acesse a íntegra da sentença.

    AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.02.0037935/SC

    Autor da sentença: Frederico Montedonio

    SENTENÇA

    I. RELATÓRIO

    Trata-se de ação pelo rito ordinário ajuizada por ABRAMO TEDESCO E OUTROS em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com o objetivo de anular a Portaria n. 793/2007, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou de posse permanente do povo kaingang a Terra Indígena Toldo Imbú, situada no Município de Abelardo Luz - SC, com área aproximada de 1.965 ha (mil novecentos e sessenta e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 22 km (vinte e dois quilômetros).

    Sustentam os autores serem legítimos proprietários e possuidores de imóveis abrangidos pela referida área indígena, o que comprovam por matrículas e cadeias dominiais segundo as quais os imóveis estariam abrangidos pelo domínio privado há mais de 115 (cento e quinze) anos.

    Narram que no início do século passado as terras faziam parte do Município de Palmas - PR, e que naquela época o Governador do Estado do Paraná teria reservado em favor dos índios uma área de terras como forma de recompensar os serviços por eles prestados pela abertura de estradas de fios de telégrafos. Tal reserva foi feita pelo Decreto n. 07, de 18 de junho de 1902.

    Acesse a íntegra da sentença.

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023361-95.2013.404.7100/RS

    Autor da sentença: Gabriel Menna Barreto Von Gehlen

    SENTENÇA

    Assim a inicial sintetiza a lide:

    A impetrante é servidora pública federal, vinculada ao quadro de pessoal civil do Comando do Exército, onde ocupa o cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com lotação no Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), onde desde 1997 leciona regularmente aulas de História. No presente ano letivo (2013), ministra aulas de História aos alunos do 9° ano. No exercício de suas funções, o Comando do CMPA , através da autoridade coatora, impõe a utilização pela impetrante em sala de aula dos livros da Coleção Marechal Trompowsky (CMT) editados pela Biblioteca do Exército (BiBliex). Importante frisar que estes livros não são distribuídos gratuitamente , mas sim adquiridos pelos alunos juntamente com os respectivos Cadernos de Exercícios.

    Acesse a íntegra da sentença.

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