Matéria originalmente publicada pelo G1.
Foram apresentadas três ações no tribunal. Entidades defendem que artigos da lei criminalizam atividades rotineiras do trabalho de magistrados e de membro do Ministério Público.
Seis associações de juízes e procuradores questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.
Ao todo, foram apresentadas três ações no tribunal contra a lei:
- no fim de setembro, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com a primeira ação;
- na última quarta-feira (9), uma segunda ação foi proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
- também na quarta, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), protocolou outra ação.
Nesta quinta (10), representantes das associações divulgaram uma carta contrária à lei e explicaram as ações contra o texto no STF. As associações afirmam que diversos trechos do texto inviabilizam o trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e criminalizando investigações e a atividade de magistrados.
- Lei de abuso de autoridade já tem impacto em decisões judiciais pelo Brasil
Na carta, as entidades reforçam que não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei aprovada incentiva a impunidade.
"Na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país", diz a carta.
"Esses argumentos [das associações] são plausíveis, que inclusive foram acolhidos pelo presidente da República ao vetar [trechos da lei]. O Congresso é legislador. Mas quando o presidente da República veta, ele também está cumprindo o seu papel. As instituições têm que ser respeitadas. O STF vai dar a última palavra agora”, afirmou o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes.
A lei
O texto prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.
Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.
Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:
- realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
- decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
- deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
- constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
- constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
- submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
- manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
- invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.