Nota do general Heleno pode ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional

    Por Revista CONJUR (https://www.conjur.com.br/2020-mai-23/nota-general-enquadrada-lei-seguranca-nacional)

    O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, divulgou nesta sexta-feira (22/5) uma "nota à Nação brasileira" para dizer que é "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável" o "pedido de apreensão do celular do presidente da República". Pediu uma espécie de enquadramento na Lei de Segurança Nacional.

    "O curioso é que a nota do general Heleno, supostamente em nome da 'segurança nacional', pode ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170)", rebateu o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

    Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno
    Palácio do Planalto

    A lei citada acima pelo advogado, ex-magistrado e atual governador maranhense, foi promulgada em 1983, já no ocaso da ditadura militar (1964-1985), e lista crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Foi usada para enquadrar, principalmente, grevistas e manifestantes — mas não só eles.

    Também foi discutida no meio jurídico depois que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada contra o então candidato Jair Bolsonaro durante a campanha, foi indiciado com base na mesma legislação, pelo crime de "atentado pessoal por inconformismo político".

    Mais recentemente, em abril de 2019, o STF também usou a lei contra suspeitos citados no inquérito aberto pelo Supremo sobre fake news. E, em novembro de 2019, Bolsonaro disse que poderia evocar a lei contra o ex-presidente Lula, pelos discursos proferidos pelo petista ao deixar a prisão.

    Para Fernando Mendes, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), "há algum tempo, o mundo vem sendo alertado de que as democracias não terminam com uma ruptura violenta, um golpe militar ou uma revolução. As democracias morrem em razão da escalada do autoritarismo e do enfraquecimento de instituições críticas, como são o Judiciário e a imprensa".

    "A nota do General Augusto Heleno é um terrível passo nessa escalada. Não podemos achar isso normal. Não podemos aceitar esse tipo de coisa. O Brasil precisa de estabilidade e de respeito às instituições."

    Para a AJD (Associação dos Juízes para a Democracia), a nota expedida pelo general Augusto Heleno, em tom de ameaça, reforça essa convicção de uma tentativa de golpe a caminho.

    O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, chamou a fala de "anacronismo" e pediu para o general "sair de 64", início da ditadura militar que mandou no país até 1985.

    O ministro Augusto Heleno fazia referência a solicitações de parlamentares e partidos de oposição em notícia-crime enviada ao Supremo Tribunal Federal, relativa a suspeitas de que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na direção da Polícia Federal, conforme denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, igualmente citado na petição.

    Respeitando a praxe para casos como esse, o ministro do STF Celso de Mello encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República, a quem cumpre opinar se cabe ou não investigar a denúncia. O decano enfatizou que é dever jurídico do Estado apurar essas suspeitas, "quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado".

    Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2020, 15h19

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