Monitoramento Ajufe - Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

    • G1 BA - Justiça Federal determina que União conclua procedimento de autorização do curso de direito da UFSB em até 60 dias https://glo.bo/37Uxtov

    Segundo DPU, decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).

    • Diário do Poder - Punido pelo CNJ por ajudar Adail pai, juiz agora ajuda Adail Filho em processo no TRE-AM https://bit.ly/2Lr3HjM

    Segundo relato do site da Ajufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro, em 2008, o juiz Elci Simões teria decidido favoravelmente ao prefeito o julgamento que estava empatado em dois votos a dois.

    • TRF4 - Juízes debatem legislação interdisciplinar de proteção aos animais no Emagis Podcast https://bit.ly/37T5y8n

    A 17ª semana dos podcasts da Emagis traz um debate entre o juiz federal da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, Vicente de Paula Ataíde Júnior, e o juiz federal da 5ª Vara Federal de Maringá (PR), Anderson Furlan. Neste podcast, eles discutem a visão dos Tribunais sobre a regulamentação legal interdisciplinar protetiva referente aos animais.

    • Migalhas - Comissão Ajufe Mulheres lança cartilha para julgamento com perspectiva de gênero https://bit.ly/2JOKPLc 

    A Comissão Ajufe Mulheres lança hoje, 11/12, uma cartilha para julgamento com perspectiva de gênero voltada ao Direito Previdenciário. A obra, que tem o apoio do Migalhas, é coordenada pelas juízas federais Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

    Decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta semana o arquivamento da investigação aberta contra o ex-presidente e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva, a partir da delação premiada de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que relataram repasses à empresa Touchdown, do filho do petista, como uma “troca de favores” que configuraria conduta criminosa.

    • Conjur - Juiz de SP arquiva investigação contra Lula em caso envolvendo a Odebrecht https://bit.ly/3qQuENO

    Para que ocorra o crime de corrupção passiva, o indiciado deve exercer função pública. Assim, não faz sentido falar em "troca de favores" quando o agente não tem o poder de beneficiar terceiros a troco de vantagem ilícita. O entendimento é do juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo. O magistrado arquivou investigação contra o ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

    Decisão proferida no último dia 07/12 pela 6ª. Vara Federal de São Paulo, do juiz Diego Paes Moreira, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva (Processo nº 0008633-66.2017.4.03.6181). A investigação tinha como base delações premiadas de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que, baseadas em narrativas mentirosas, tentaram incriminar Lula e Luis Cláudio.

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