- G1 BA - Justiça Federal determina que União conclua procedimento de autorização do curso de direito da UFSB em até 60 dias https://glo.bo/37Uxtov
Segundo DPU, decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).
- Diário do Poder - Punido pelo CNJ por ajudar Adail pai, juiz agora ajuda Adail Filho em processo no TRE-AM https://bit.ly/2Lr3HjM
Segundo relato do site da Ajufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro, em 2008, o juiz Elci Simões teria decidido favoravelmente ao prefeito o julgamento que estava empatado em dois votos a dois.
- TRF4 - Juízes debatem legislação interdisciplinar de proteção aos animais no Emagis Podcast https://bit.ly/37T5y8n
A 17ª semana dos podcasts da Emagis traz um debate entre o juiz federal da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, Vicente de Paula Ataíde Júnior, e o juiz federal da 5ª Vara Federal de Maringá (PR), Anderson Furlan. Neste podcast, eles discutem a visão dos Tribunais sobre a regulamentação legal interdisciplinar protetiva referente aos animais.
- Migalhas - Comissão Ajufe Mulheres lança cartilha para julgamento com perspectiva de gênero https://bit.ly/2JOKPLc
A Comissão Ajufe Mulheres lança hoje, 11/12, uma cartilha para julgamento com perspectiva de gênero voltada ao Direito Previdenciário. A obra, que tem o apoio do Migalhas, é coordenada pelas juízas federais Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves.
- Radar - Justiça arquiva investigação contra Lula por dinheiro da Odebrecht https://bit.ly/3qOrRVG
Decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta semana o arquivamento da investigação aberta contra o ex-presidente e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva, a partir da delação premiada de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que relataram repasses à empresa Touchdown, do filho do petista, como uma “troca de favores” que configuraria conduta criminosa.
- Conjur - Juiz de SP arquiva investigação contra Lula em caso envolvendo a Odebrecht https://bit.ly/3qQuENO
Para que ocorra o crime de corrupção passiva, o indiciado deve exercer função pública. Assim, não faz sentido falar em "troca de favores" quando o agente não tem o poder de beneficiar terceiros a troco de vantagem ilícita. O entendimento é do juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo. O magistrado arquivou investigação contra o ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
- DCM - Justiça arquiva 7º caso contra Lula https://bit.ly/3oP7aqR
Decisão proferida no último dia 07/12 pela 6ª. Vara Federal de São Paulo, do juiz Diego Paes Moreira, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva (Processo nº 0008633-66.2017.4.03.6181). A investigação tinha como base delações premiadas de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que, baseadas em narrativas mentirosas, tentaram incriminar Lula e Luis Cláudio.