Justiça Federal em Uberlândia atende pedido da Aciub e manda União adiar vencimento de tributos federais

    Decisão beneficia apenas empresas associadas à Aciub que tiveram funcionamento restrito durante a pandemia. O G1 procurou a Fazenda Nacional e a Receita Federal que foram citadas na ação; ainda cabe recurso.

     

    A Justiça Federal em Uberlândia atendeu ao pedido de liminar da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) para a alteração da data do vencimento dos tributos nacionais para as empresas associadas que tiveram as atividades paralisadas por conta das medidas de combate à pandemia de Covid-19. A decisão foi assinada na última sexta-feira (23) pelo juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Uberlândia, Lincoln Rodrigues de Faria.

    Em março deste ano, a Aciub acionou a Justiça com três ações de liminares para tentar adiar o vencimento dos impostos e taxas nas esferas municipal, estadual e federal. Enquanto esse pedido foi atendido em primeira instância os tributos federais, as solicitações para os impostos municipais e estaduais foram negadas. Segundo a Aciub, a equipe jurídica já recorreu e aguarda novas manifestações.

     

    Decisão

    Na decisão, o juiz federal determinou que a Fazenda Nacional e a Receita Federal proceda à alteração das datas das obrigações tributárias impostas pela União para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Além disso, os órgãos devem deixar de aplicar qualquer imposição de multa e/ou juros quanto a esses recolhimentos posteriores.

    O adiamento é para os tributos com vencimentos no período da data da ação protocolada pela Aciub (22/03/2021) até que a normalização da situação. Conforme o documento, esse benefício de postergação abrange apenas as empresas associadas à Aciub.

     

     

    Fonte: G1 Triângulo e Alto Paranaíba.

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