MPF diz que a obtenção das informações é essencial para subsidiar políticas para a população LGBTQIA+
sexta-feira, 3 de junho de 2022 - 15:44
A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal e decidiu, em caráter liminar, que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar à Justiça as providências tomadas e planejadas para cumprir a determinação.
A ação civil pública foi ajuizada no Acre, mas vale para todo o território nacional, e demanda que o IBGE inclua, com a metodologia que considerar adequada, estes campos nos questionários básico e amostral do Censo.
Na peça, o MPF argumenta que a obtenção dessas informações é importante para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficientes, com especial atenção para a população LGBTQIA+.
Em sua decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil escreveu que "a omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal."