Nessa quarta-feira (31/7), o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu liminar no MS 39821 da Ajufe, para suspender os efeitos do acórdão 531/2024, do Tribunal de Contas União, que autorizava a fiscalização de valores decorrentes das prestações pecuniárias.
Na visão da Associação, a ação do TCU violava prerrogativas da Magistratura Federal. Nesse sentido, a Ajufe buscou garantir a segurança institucional para os magistrados exercerem suas funções sem temer pressões externas que possam comprometer a imparcialidade e a independência funcional.
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