Tese de mestrado do juiz federal da SJRS, Guilherme Maines Caon, apresentada ao programa de pós-graduação em Direito da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos).
Síntese da dissertação:
A Análise Econômica do Direito é a disciplina que utiliza conceitos e técnicas da Economia para a formulação de normas jurídicas ou para a aplicação do Direito e mensuração das consequências das leis ou das decisões judiciais. Trata-se de disciplina que tem ganhado destaque no meio acadêmico brasileiro e também tem despertado o interesse do Poder Judiciário nos últimos anos. Especialmente, a edição da Lei 13.655/2018, que estabeleceu o dever de o magistrado levar em consideração as consequências práticas da decisão judicial, fez crescer o interesse na Análise Econômica do Direito como uma forma de se dar concretude a este novo comando normativo.
Neste cenário, a presente pesquisa avaliou a evolução da aplicação da Análise Econômica do Direito pelo Supremo Tribunal Federal. Formulou-se a hipótese de que houve um incremento qualitativo e quantitativo na aplicação da AED pelo STF a partir de 2015. Após a realização de uma revisão bibliográfica sobre o tema, foi realizada uma pesquisa empírica na jurisprudência do STF, com base na metodologia da análise de conteúdo, na formulação de Laurence Bardin. Foram identificados trinta e nove acórdãos em que foi utilizado o raciocínio econômico pelo STF como fundamento para as decisões, no período de 1991 a 2019. Cada acórdão foi analisado detalhadamente, visando se aferir, de modo qualitativo, a aplicação da AED. Ainda, foram criados indicadores que permitiram se apreciar, de modo quantitativo, a evolução do grau de densidade da aplicação da AED, do grau de influência da AED e do grau de embasamento acadêmico das decisões do STF ao longo do tempo.
Após a construção de tabelas e gráficos, bem como por meio de diversas operações estatísticas, ao que se somou a análise qualitativa do conjunto de acórdãos, constatou-se que houve dois períodos distintos de aplicação do raciocínio econômico pelo STF como fundamento de suas decisões. No primeiro período, que vai até 2014, foram utilizados raciocínios econômicos em diversos julgados sem que houvesse um embasamento ostensivo e metodologicamente consciente do instrumental da Análise Econômica do Direito ou mesmo da Ciência Econômica. De outra parte, no segundo período, a partir de 2015, os indicadores quantitativos levaram à conclusão de que houve um aumento tanto do grau de densidade da fundamentação, como do grau de influência do raciocínio econômico, bem como do número de citações de autores do Law and Economics. De outro lado, a análise qualitativa permitiu se identificar a ocorrência de um maior aprimoramento técnico na fundamentação dos acórdãos sob o aspecto do raciocínio econômico ou de Direito e Economia. Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal também passou a utilizar expressa e ostensivamente os conceitos e institutos da Análise Econômica do Direito, de forma precisa e metodologicamente adequada. O ponto de inflexão foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5062, em 2016, relatada pelo Ministro Luiz Fux, em que se fez a utilização detalhada e com rigor técnico de diversos institutos da Análise Econômica do Direito. A partir deste julgamento, o Supremo Tribunal Federal passou a aplicar, de modo ostensivo e tecnicamente aprimorado, o instrumental da Análise Econômica do Direito em diversas decisões. O impulso maior para a utilização da AED no âmbito do STF decorreu dos votos do Ministro Luiz Fux, que tem aplicado com muita propriedade a Análise Econômica do Direito em seus votos, sendo que outros Ministros igualmente já adotaram posições similares em diversos julgados relevantes. Assim, tem-se um prognóstico de avanço da utilização da AED pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste cenário, por meio dos resultados de ordem qualitativa e quantitativa, restou confirmada a hipótese levantada. Por fim, como produto da presente pesquisa, foi desenvolvida uma técnica de análise de decisões judiciais que mescla caracteres qualitativos e quantitativos, a partir da metodologia da análise de conteúdo, que pode servir como instrumento de monitoramento da evolução da aplicação judicial da Análise Econômica do Direito pelos tribunais brasileiros.
RESUMO
Nos últimos anos tem crescido no Brasil a discussão acadêmica sobre a Análise Econômica do Direito. Da mesma forma, o Poder Judiciário brasileiro tem demonstrado interesse pela matéria, como técnica de fundamentação das decisões judiciais. Outrossim, adveio a modificação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabeleceu o dever de o juiz levar em consideração as consequências práticas de suas decisões. Neste cenário, buscou-se examinar o modo como tem sido aplicada a Análise Econômica do Direito pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de uma pesquisa empírica na jurisprudência, a partir da técnica da análise de conteúdo. Formulou-se a hipótese de que houve um incremento quantitativo e qualitativo na aplicação da Análise Econômica do Direito pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 2015. Inicialmente, realizou-se uma revisão bibliográfica da literatura sobre o tema e, a seguir, foram expostos os procedimentos metodológicos da pesquisa empírica. Na sequência, procedeu-se à construção do corpus de análise, a partir das referências acadêmicas e de buscas na página de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Foi realizada a codificação e a classificação dos dados coletados, mediante a elaboração de três índices para aferição do grau de aplicação da Análise Econômica do Direito em função da densidade da fundamentação dos acórdãos, da influência do raciocínio econômico na decisão e do embasamento acadêmico. Foram apresentados os resultados da pesquisa, com o detalhamento dos trinta e nove acórdãos localizados. A seguir, procedeu-se à discussão dos resultados, de modo quantitativo e qualitativo, com vistas à averiguação da hipótese formulada. Os resultados foram discutidos de modo global e também, separadamente, em dois períodos: até 2014, inclusive, e a partir de 2015. Concluída a pesquisa, entendeu-se ter restado comprovada a ocorrência de um incremento quantitativo e qualitativo na aplicação da Análise Econômica do Direito pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 2015. Por fim, como produtos práticos, foram desenvolvidos um método de pesquisa de decisões judiciais baseado na análise de conteúdo e um instrumento de monitoramento da evolução da jurisprudência em relação à aplicação da Análise Econômica do Direito.
Palavras-chave: Análise Econômica do Direito. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa Jurídica Empírica.
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: Aplicação pelo Supremo Tribunal Federal
Guilherme Maines Caon
Orientador: Prof. Dr. Luciano Benetti Timm
Defendida em 21/09/2020