Artigo escrito pelo desembargador federal do TRF2, William Douglas, para o portal de notícias jurídicas Juri News.
Está em tramitação o Projeto de Lei nº 4.491/2021, que prorroga os efeitos da Lei nº 13.876, que determinou ao Executivo Federal destinar aos tribunais a verba necessária para que arquem com as despesas referentes a perícias judiciais de segurados do INSS.
Os juizados especiais federais são o amparo de muitos cidadãos que não têm seu pleito atendido pelo INSS. Quando essas perícias são determinadas pela Justiça, é o tribunal que deve arcar com seu custo, mas não há previsão orçamentária para tanto.
Não havendo dotação no Judiciário, a solução para impedir a perpetuação de eventuais injustiças é que o Poder Executivo arque com o custo das perícias. Esse valor, pela lógica, seria arcado pelo Estado como parte do direito à assistência jurídica para quem é carente, em acordo com o artigo 5º, inciso 74, da Constituição Federal.
Por isso, a Lei nº 13.876 determinou que, temporariamente, os recursos fossem oriundos do Executivo. Ela perdeu vigência, no entanto, em 22 de setembro de 2021. A partir daí, não há qualquer fonte de custeio para essas perícias.
Os processos estão parando. A falta de verba para custeio da perícia médica judicial está prejudicando o direito dos segurados da previdência que precisam contestar a decisão do INSS, que indeferiu o benefício por incapacidade requerido. Em 2020, só na cidade do Rio de Janeiro, a perícia atendeu, nessa modalidade, 32.334 pessoas.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) acompanha o tema com atenção e concluiu que a prorrogação desse prazo é fundamental. O Projeto nº 3.914, que atualmente está na Câmara dos Deputados, resolve a situação com razoabilidade e eficiência.
Ele prorroga os efeitos da Lei nº 13.876 a fim de obter uma solução imediata, com a retomada do fluxo das perícias nos Juizados Especiais. Ainda assegura o acesso à Justiça por parte dos segurados da Previdência que queiram discutir as decisões do INSS.
Todos que se preocupam com os necessitados esperam adequado funcionamento da Justiça e respeito aos direitos dos segurados.
Embora estejamos em um país laico, católicos, evangélicos e espíritas, que hoje representam mais de 80% da população, são inspirados pelos valores da Bíblia, que diz: “A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo” (Tiago 1:27).
Outros que não comungam dessas tradições religiosas certamente têm em seus próprios textos a menção a trabalhar pela Justiça e pelos pobres e necessitados. Mais que isso, esta é a orientação decorrente da Constituição da República, que é laica. Enfim, razões jurídicas, filosóficas, morais, humanistas e religiosas (para quem é religioso) levam ao mesmo propósito: reeditar essa lei para que órfãos, viúvas e necessitados tenham condições de ser periciados.
Damos parabéns ao Senado e pedimos a ação e o apoio da Câmara dos Deputados para, com urgência, resolvermos essa grave situação de justiça social, o que desde já louvamos e agradecemos.
William Douglas é desembargador federal do TRF-2, formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense e mestre em Direito, autor de mais de 50 livros.