A Justiça Federal do Acre deferiu tutela antecipa ao Estado em face da Anvisa para determinar a implantação de barreiras sanitárias nos aeroportos locais para identificar casos de COVID-19. A determinação ainda permite que sejam inspecionados voos nacionais vindos de São Paulo, Cruzeiro do Sul, Manaus e Brasília, bem como voos internacionais e de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação, incluindo a realização de medidas necessárias à inspeção sanitária nos equipamentos dos aeroportos e aeronaves.
No pedido, o Estado do Acre requereu a concessão de tutela cautelar antecedente para que a barreira fosse instalada, alegando que a Anvisa não a realiza, e utiliza protocolos insuficientes e incapazes de proteger, em maior intensidade, a comunidade. Em contrapartida, a Anvisa afirmou que a agência já vem adotando ações de monitoramento e afirmou que não existe recomendação da OMS e do Ministério da Saúde para triagem de passageiros por medição de temperatura.
Além de determinar a implantação da barreira, o juiz federal Jair Araújo Facundes definiu que o Estado do Acre promova ampla divulgação nos meios de comunicação, dando ciência aos passageiros para que tomem as providências necessárias ao embarque, dentre elas, o comparecimento antecipado ao aeroporto.
Veja a decisão: https://bitly.com/2y68yQR