Juízas e juízes dos JEFs solicitam que advogados e procuradores continuem se manifestando nos autos processuais

    Prezadas (os) Advogadas (os) e Procuradoras (es), apesar da suspensão dos prazos processuais (Resolução CNJ nº 313/2020) e demais limitações sanitárias decorrentes do combate ao COVID-19, os Juizados Especiais Federais em Pernambuco continuam em atividade, em regime de trabalho remoto, salvo as exceções normativas.

    Dessa forma, com o intuito de reduzir os impactos negativos decorrentes das mencionadas limitações de natureza sanitária, solicita-se que, mesmo diante da suspensão dos prazos processuais, na hipótese de existência de intimação/citação, haja efetiva manifestação nos autos, o que resultará na continuidade voluntária do andamento dos feitos.

    Por fim, cumpre salientar que, tal ciência expressa se revela sobremodo essencial em processos em fase de cumprimento de sentença, viabilizando, inclusive, a expedição da RPV ou a implantação de benefícios.

    Fonte: Justiça Federal de Pernambuco

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