A Justiça Federal do Amazonas determinou que a União e a FUNAI indiquem às autoridades públicas que não incitem ou encorajem a discriminação racial dos povos indígenas; que assegurem ao povo Waimiri-Atroari direito de resposta aos discursos já veiculados e que elaborem um plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal após reiteradas situações envolvendo os povos indígenas, como o ocorrido no último dia 28 de fevereiro, quando um deputado se dirigiu à entrada do território e, com o uso de uma motosserra, cortou o tronco que sustentava as correntes que bloqueiam o acesso à BR-174. Na ocasião, o deputado gravou um vídeo e dedicou a ação ao Presidente da República.
Covid-19 - Na decisão, a juíza ressalta que, em razão da situação de pandemia da Covid-19, “nesse momento não é possível a designação de audiência de conciliação”, conforme previsto no CPC. E pontuou: “Caso as partes posteriormente se manifestem pela possibilidade de acordo e havendo a cessação do estado atual de calamidade pública, poderá ser designada audiência de conciliação”.
A decisão fixa que, no caso de descumprimento da medida, haverá multa diária no valor de R$ 1 mil reais.