Justiça Federal determina que Banco do Brasil restabeleça pagamentos de ordens judiciais, após pedido da OAB-PE

    Por José Matheus Santos

    Nesta segunda-feira (30), o juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, deferiu a medida liminar para determinar ao Banco do Brasil que, no prazo de cinco dias úteis, restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), mediante canal eletrônico adequado.

    Autora do pedido, a seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou “o restabelecimento e a manutenção do funcionamento dos serviços de pagamento de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outras ordens judicias de pagamento, mediante emprego de quantitativo adequado de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico para tanto, sugerindo-se os mesmos requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal”.

    Na decisão, o magistrado afirmou que, embora estejamos diante da pandemia da covid-19, “há serviços que não podem ser paralisados, pois são fundamentais ao atendimento das necessidades básicas da população”, citando o cumprimento das ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares).

    “Embora o bom senso implique anuência à assertiva de que a saúde deve vir em primeiro lugar, tal fato não justifica a paralisação da atividade em comento, pois todas as instituições brasileiras vêm ampliando os seus canais digitais de comunicação, de modo a atender às necessidades da população”, afirma o juiz Francisco Antônio de Barros, na decisão.

    “Assim como o presente processo foi interposto eletronicamente e toda a equipe desta unidade jurisdicional se encontra em plena atividade para assegurar a sua tramitação, o mesmo se espera das demais entidades, mormente daquelas que integram a Administração Pública Indireta, como o Banco do Brasil”, complementou o juiz federal.

    Na decisão judicial, o magistrado defendeu que é injustificada a recusa do banco em adotar canais eletrônicos de atendimento e que o pagamento de ordens judiciais é atividade essencial.

    “Foi uma grande vitória da OAB Pernambuco em prol da advocacia e da sociedade. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade”, afirma o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

    Publicado em: https://m.blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/03/31/justica-federal-determina-que-banco-do-brasil-restabeleca-pagamentos-de-ordens-judiciais-apos-pedido-da-oab-pe/

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