Objetivo é acionar rapidamente os órgãos envolvidos e dar respostas em até 48 horas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) criou uma Plataforma Interinstitucional de Conciliação para solucionar conflitos decorrentes da atual situação de emergência em saúde pública da Covid-19. A partir de uma demanda processual ou pré-processual, o Gabinete da Conciliação contata os órgãos envolvidos para buscarem, em conjunto, uma resposta em até 48 horas, havendo, inclusive, a possibilidade da realização de audiências por videoconferência.
O objetivo é uniformizar o atendimento das demandas relacionadas à pandemia, como a obtenção de medicamentos, materiais, equipamentos e leitos hospitalares; oferecer resposta célere ao jurisdicionado; e auxiliar os órgãos públicos no cumprimento das decisões judiciais, evitando, assim, excessiva judicialização dessas questões.
As unidades judiciárias federais que receberem processos relacionados à Covid-19 são orientadas a, antes de proferirem qualquer decisão, encaminharem a questão pelo e-mail conciliacovid19@trf3.
O trabalho realizado pelo Gabinete da Conciliação também alcança quem ainda não tem processo judicial. Qualquer pessoa com conflitos relacionados à Covid-19 pode encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O desenvolvimento da plataforma contou com apoio da Presidência do TRF3 e da Corregedoria-Regional.
Primeiro caso
No dia 27 de abril, o Gabinete da Conciliação recebeu da Defensoria Pública da União (DPU) reclamação pré-processual relativa à adequação da entrega de medicamentos pelas farmácias públicas durante a pandemia a fim de evitar aglomeração e trânsito desnecessário de pessoas.
Sob orientação do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, foi realizada, no dia 29 de abril, por videoconferência, audiência de conciliação com o Ministério Público Federal, o Estado e o Município de São Paulo.
Após as informações prestadas pelos órgãos no sentido de que há políticas públicas específicas quanto ao fornecimento de medicamentos sendo implementadas, a DPU encerrou a reclamação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.