Determinação da 16ª Vara Federal suspende oferta de cursos superiores por instituições sem autorização do MEC

    Em decisão proferida nesse domingo, 17/05, a 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, deferiu pedido liminar de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de todos os cursos de graduação, presencial ou não, ofertados pela Unidade de Formação Acadêmica Superior e Técnica Ltda (UNIFAST) e Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR), até a obtenção da devida autorização pelo Ministério da Educação (MEC).

    A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de ofício encaminhado pela 16ª Vara Federal ao órgão, notificando possíveis irregularidades nos cursos ofertados pelas entidades de ensino, devido às ações individuais que estavam sendo distribuídas à Vara.

    De acordo com o MPF, foram solicitadas informações , por meio de ofício,  à UNIFAST, acerca dos cursos superiores oferecidos, ocasião em que mencionado que o fazia em parceria com a FACEOPAR, responsável por emitir os diplomas. Porém, ao tomar conhecimento de que a instituição não era credenciada pelo MEC, decidiu por finalizar a parceria e firmar convênio com a Universidade Norte do Pará (UNOPAR). Nada obstante, o Parquet averiguou inexistir tal convênio.

    A petição inicial narra, ainda, que em consulta ao portal E-MEC, verificou-se a inexistência de registros relacionados à UNIFAST, nem como mantenedora tampouco como mantida, de sorte a revelar que a entidade não é mesmo credenciada como Instituições de Ensino Superior (IES), nem junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores. Já a FACEOPAR não possui habilitação para a oferta de curso a distância (EAD), pelo que não poderia ministrar o curso no Estado do Ceará.

    Além da imediata suspensão da oferta dos cursos superiores pelas entidades, de forma presencial ou a distância, sem prévia autorização do MEC, bem como a não realização de novas matrículas, vestibulares ou contratos com novos alunos, o juízo da 16ª Vara Federal determinou aos réus a divulgação da decisão em dois jornais de grande circulação no Ceará e em seus sites, devendo comprovar o cumprimento no processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    A liminar pontua que, em conformidade com o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão abrange todos os municípios do Estado do Ceará. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SJCE.

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