A juíza federal Jaiza Fraxe, da Seção Judiciária do Amazonas, decidiu, em tutela de urgência, medidas em benefício dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais do Estado do Amazonas, nessa quinta-feira (28).
Entre as medidas a magistrada determina que a União, CONAB e FUNAI apresentem, no prazo de 5 dias, cronograma para fornecimento de alimentos, com as datas específicas de entrega nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo o Estado.
Outra medida diz respeito à Caixa Econômica Federal para prorrogar o prazo de saque das parcelas do auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, ou, subsidiariamente, por mais 6 meses (180 dias).
Leia a íntegra da decisão: https://bit.ly/2MaTB3B