O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (17/6) um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e manteve a prisão do político. Em sessão de julgamento virtual, a 8ª Turma da Corte rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional. A defesa de Cabral havia impetrado o HC pedindo a soltura imediata dele com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo. Na decisão, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, Cabral atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do HC no Tribunal, o novo entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Em sua manifestação, o magistrado frisou que a prisão atual de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o entendimento do STF.
“Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC's nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas”, explicou Gebran em seu voto.
Condenação
Em junho de 2017, Sérgio Cabral foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O então governador carioca recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi confirmada em segunda instância pela 8ª Turma do TRF4 em maio de 2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.