A Justiça Federal de Mato Grosso atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para barrar a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo coordenador regional da Funai no Xingu, cargo federal, responsável por administrar ações para 16 povos indígenas, 105 aldeias e 7,5 mil pessoas. A decisão de barrar a nomeação é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho e cabe recurso.
O juiz levou em conta o fato da União ter escolhido o coordenador regional do Xingu sem que os povos indígenas fossem ouvidos da decisão. Fundamenta que a nomeação fere o art. 6º, 1, a e b, da convenção n. 169 da OIT; portaria n. 376, de 7 de abril de 2020, e o anexo I da lei federal 6.880/80. A lei estabelece que para ocupar o cargo de coordenador é necessário “ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general”.
Adalberto ocupa o posto de subtenente, não integrado, com isso, está do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general.
A União apresentou argumento dizendo que não houve ferimento da normas internacionais e também destacou à garantia constitucional da discricionaridade da nomeação, destacou que o deferimento do pedido do MPF seria uma ofensa à separação dos Poderes constituídos.
No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo juiz e ele deferiu o pedido do MPF para impedindo Adalberto Rodrigues Raposo de ser nomeado ao cargo sem prévia concordância dos povos.
"Às requeridas (União Federal e Funai – Fundação Nacional do Índio) a obrigação de se absterem à nomeação de outro Coordenador Regional para a Coordenação Regional Xingu da Funai, sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento", estabeleceu o juiz na decisão.
Fonte: Gazeta Digital.