Aposentado que continua trabalhando deve contribuir com a Previdência Social

     É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária, por força do princípio da solidariedade 

     

    Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o aposentado que retorna à atividade deve contribuir com a Previdência Social, segundo o princípio da solidariedade.  

    Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Cotrim Guimarães, explicou que a legislação previdenciária prevê o aposentado que retorna ao trabalho como contribuinte obrigatório da Seguridade Social (parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 8.212/91). 

    O magistrado ressaltou, ainda, que “as contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de garantir a aposentadoria dos segurados, pois se destinam também ao custeio da saúde, previdência e assistência social, justificando plenamente sua cobrança, ainda que o beneficiário não possa usufruir de uma segunda aposentadoria”. 

     O autor da ação pretendia a suspensão do recolhimento de contribuição incidente sobre o seu salário por estar aposentado. Alegava que por estar nesta situação, não fazia jus a qualquer contrapartida previdenciária. Em primeira instância, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido. Inconformado, ele recorreu ao TRF3 solicitando a reforma da sentença. 

     Ao analisar o caso, o relator afirmou que “conforme entendimento sedimentado no STF, a pretensão do autor colide com orientação jurisprudencial firme adotada pelo Supremo que, por força do princípio da solidariedade, é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade”.   

    Por fim, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, decidiu que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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