Uma reunião interinstitucional promovida pela Corregedoria Regional e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), realizada ontem (29/7), discutiu soluções para problemas enfrentados no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios junto às instituições bancárias – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
O encontro foi coordenado pelo juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional Eduardo Tonetto Picarelli e contou com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB), diretoria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Precatórios do TRF4, bem como de diretores de secretarias de varas previdenciárias, magistrados e servidores que integram o Projeto Estratégico Depósitos Judiciais.
Os debates ocorreram em virtude da deliberação 44 do 3º Fórum Virtual Interinstitucional Previdenciário Regional, ocorrido em 17/7. A deliberação, adotada a partir de exposição dos representantes da OAB, foi no sentido de realizar reuniões de trabalho para resolver as dificuldades específicas relativas aos atrasos nos pagamentos.
Prazo para normalização
O foco interinstitucional é a busca de soluções para o atraso que tem ocorrido nas transferências dos valores. O Banco do Brasil informou que já vem adotando soluções operacionais internas que, acrescidas de ferramentas a serem disponibilizadas no Sistema de Processo Eletrônico (eproc), contribuirão para a agilidade das transferências. A intenção do banco é que, até 31 de agosto, esteja normalizada a realização dos pagamentos.
Desde o início das limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, a liberação dos valores é realizada preferencialmente por transferência bancária para crédito a ser indicado na conta da parte, quanto aos valores a ela devidos, na conta do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, se ele tiver poderes para receber valores e dar quitação em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs e precatórios expedidos por Varas Federais e Juizados Especiais Federais.
Novas ferramentas
Para agilizar a transferência bancária, foi disponibilizada no eproc uma nova ferramenta chamada Pedido de TED (exclusivamente para processos que tramitam em Varas Federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para acessar o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.
Na reunião, também ficou definido que a diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 estudará a possibilidade de outros recursos de automação para agilizar ainda mais o pagamento dos valores, além de melhorias no Pedido de Ted junto ao eproc. Ainda, foi ressaltada a importância do preenchimento da declaração de isenção de Imposto de Renda nos moldes indicados pela Receita Federal (clique aqui para acessar o modelo de declaração).
Comarcas estaduais
Para os pagamentos originários de Comarcas estaduais no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados que permitam ao banco a transferência dos valores à conta indicada. Os alvarás serão remetidos pelos juízos aos bancos pelo Siscom e endereçados à Caixa Econômica Federal (agência 0652) e ao Banco do Brasil (agência 3798).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.