O juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski deferiu, parcialmente, liminar e determinou ao Conselho Federal de Medicina que não adote medidas disciplinares contra médicos que realizem perícia virtual/teleperícia, prova técnica simplificada ou perícia indireta em processos judiciais que envolvam benefícios previdenciários e assistenciais durante a pandemia de Covid-19.
Tais ferramentas têm encontrado resistência por parte do CFM, que entende como infração ética a realização dessas práticas. Diante disso, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública para que o Conselho se abstivesse de adotar tais medidas disciplinares.
Na visão do MPF, a pandemia causada pelo novo coronavírus provou decretação de estado de calamidade pública em nível nacional, além de diversas medidas como o distanciamento social. No âmbito jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 313, de 19/03/2020, estabelecendo o regime de plantão extraordinário, mas garantindo a apreciação dos processos de benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais.
Na decisão, o magistrado frisou que o distanciamento social tem impedido a realização de exames físicos, por isso a perícia indireta, a prova técnica simplificada podem substituir a perícia presencial. E a teleperícia está regulamentada de forma temporária pelo CNJ.
"Para tanto, seja no modelo da perícia por meio eletrônico, regida pela Resolução nº 317/2020 do CNJ, seja pela perícia indireta ou pela prova técnica simplificada, ambas com base exclusivamente em documentos, deve ser protegida a esfera jurídica dos peritos médicos no objetivo de realizarem o seu importante mister com tranquilidade, livres do receio de punição pelo órgão de classe”, destacou o juiz federal Carlos Felipe Komorowski na decisão.
Veja a decisão: https://bit.ly/3ibLly7