Na última quarta-feira (19/8), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal de um integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) para retornar ao sistema prisional estadual de Mato Grosso do Sul. O homem, de 27 anos, cumpre 18 anos de prisão por diversos roubos e tem papel de liderança dentro da facção. Ele foi transferido ainda em 2015 da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS para a Penitenciária Federal de Catanduvas/PR.
Em 2015, o detento teria cometido o homicídio de um agente penitenciário dentro de um estabelecimento penal do regime aberto. Por conta disso, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) formulou o pedido emergencial de transferência para o sistema penitenciário federal do Paraná, deferido pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande/MS.
Já em Catanduvas, após indícios de que recebia, por meio de familiares, valores correspondentes a uma espécie de mensalidade cobrada a integrantes da facção, a Polícia Federal deflagrou uma operação que culminou na suspensão das visitas dele e de outros detentos.
Transferência do réu
O prazo de permanência do integrante do PCC na penitenciária de Catanduvas era inicialmente de março de 2015 a fevereiro de 2016, posteriormente prorrogado até fevereiro de 2020.
Ao fim desse período, o juízo de origem solicitou reconsideração da decisão. Dessa forma, o preso totalizaria mais um ano no sistema federal do Paraná, podendo ser ampliado o tempo de permanência novamente, conforme o necessário.
Após a manifestação positiva do Ministério Público Federal em relação à permanência do réu na penitenciária de segurança máxima, a defesa contestou. Na apelação criminal, requereu o indeferimento do pedido de estada, sob justificativa de falta de fundamentação atual que justificasse a medida extrema.
Indeferimento de retorno ao sistema estadual
O detento foi pronunciado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande por homicídio duplamente qualificado e por associação criminosa. Conforme a pronúncia, o réu matou a tiros o agente penitenciário dentro da casa prisional onde trabalhava, fugindo em seguida. A motivação seria o tratamento dado aos integrantes da facção a internos no local.
O relator do caso na Corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, sustentou que o réu “não demonstra aptidão para cumprir pena em regime menos rigoroso, tendo em vista seu papel de liderança junto à organização criminosa PCC e seu envolvimento em incidentes de grave indisciplina. Isso leva a crer que existe grande possibilidade de que, retornando aos presídios do Estado, volte a delinquir, razão pela qual deve ser mantido no Sistema Penitenciário Federal, em prol da segurança pública”.
A 8ª Turma, então, negou provimento ao réu, que permanecerá mais 360 dias em regime fechado no Paraná, podendo o prazo ser ampliado de acordo com julgamento do juízo de origem.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.