O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na quarta-feira (7/10) a sentença de primeira instância que condenou dois homens, de 30 e de 26 anos de idade, pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito. Eles foram presos em flagrante em outubro de 2016 ao ingressarem no município de Tenente Portela (RS) com 450 cartuchos de munição provenientes da Argentina.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte ao negar provimento ao recurso de apelação criminal em que os réus questionavam a transnacionalidade do crime e alegavam falta de provas quanto à autoria do delito.
O entendimento do relator da apelação, desembargador federal Leandro Paulsen, foi de que os elementos probatórios constantes nos autos do processo, como os depoimentos prestados pelos réus e pelos policiais que realizaram o flagrante, além do laudo pericial realizado nas munições, constataram que o material é de origem argentina e foi comprado e transportado para dentro do país pelos dois homens.
Assim, ambos terão que cumprir as penas de seis anos de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa no valor aproximado de R$ 6.500,00.
Flagrante e condenação
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o flagrante ocorreu na rodovia ERS-472. Os policiais militares que abordaram a picape conduzida pela dupla encontraram 450 cartuchos calibre 32, da marca SW long, Stopping Power, além de 9 cartuchos calibre 44 de fabricação nacional, manufaturados pela Companhia Brasileira de Cartuchos.
De acordo com os agentes policiais, os 450 cartuchos de munição argentina estavam dentro de uma sacola, nos pés do caroneiro do veículo. As demais munições, os cartuchos calibre 44, foram encontradas momentos depois, já na Delegacia de Polícia, escondidas dentro da roupa íntima de um dos presos.
Em depoimento, um dos réus afirmou que eles haviam ido até a Argentina em busca de mercadoria para "ganhar um dinheiro fácil”. Além das munições, foram encontrados pesos argentinos na posse deles.
A sentença condenatória de primeiro grau foi proferida em abril de 2019 pela 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.