Em imóvel da capital paulista, policiais encontraram 30 mil unidades de moedas falsificadas
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem pela fabricação de dinheiro falso. O réu foi surpreendido em imóvel, na capital paulista, onde foram encontradas 30 mil unidades de moedas metálicas fraudadas de R$ 0,50 e equipamentos para produção dos valores.
De acordo com os magistrados, a materialidade ficou comprovada por autos de prisão em flagrante, exibição e apreensão; boletim de ocorrência; fotografias do local do crime; laudos de perícia criminal e prova testemunhal.
Segundo informações do processo, no imóvel, onde aparentemente funcionava uma fábrica de bijuterias, os policiais civis encontraram a produção ilegal de moedas. Conforme perícia, materiais e equipamentos apreendidos no local eram utilizados na produção de dinheiro fraudado.
Para o colegiado, a autoria e o dolo estão suficientemente demonstrados, já que o réu foi preso em flagrante no momento em que realizava uma etapa da produção. Cinco meses antes, ele já havia cometido delito da mesma espécie, o que evidencia a conduta dolosa.
Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o homem vestia um avental e estava operando uma máquina em que as peças fraudadas passavam por processo de lavagem. Na fábrica, também foram localizados nove sacos plásticos contendo cerca de 30 mil moedas falsificadas de R$ 0,50.
“As moedas metálicas apreendidas estavam em diferentes estágios de fabricação, o que explica o fato de que algumas delas encontravam-se ainda com rebarbas ou tonalidade distinta em comparação com originais. As finalizadas apresentaram características similares à autêntica, dotadas, portanto, de potencialidade lesiva”, destacou o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo.
Sentença da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP havia condenado o réu pelo crime de moeda falsa. A defesa recorreu ao TRF3 e pediu absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de estelionato, em razão da adulteração grosseira das frações.
A Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação. A pena-base foi fixada em três anos e nove meses de reclusão, com regime inicial aberto, e pagamento de 12 dias multa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.