TRF3 promove acordo para facilitar licenças e afastamentos de funcionários da saúde da UFMS em casos de COVID-19

    Solução foi homologada em apenas duas semanas após o encaminhamento do caso ao Gabinete da Conciliação

     

    O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou, na terça-feira (13/10), acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para facilitar afastamentos, licenças e ocorrências ligadas às consequências da pandemia da Covid-19 de servidores e funcionários da saúde.

    As partes concordaram em dar ampla divulgação ao canal de comunicação do setor de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário da UFMS, que disponibilizará um servidor para atender e receber requisições de afastamentos, licenças ou qualquer ocorrência relacionada à Covid-19.

    O Sindicato havia impetrado Mandado de Segurança na Justiça Federal com pedido de liminar para que fossem afastados de suas atividades e realizassem trabalho remoto os servidores em grupo de risco, como imunossuprimidos, acometidos por diabetes, hipertensão, pneumopatia ou cardiopatia grave, bem como gestantes ou lactantes.

    A Ebserh, por sua vez, alegou que o trabalho remoto não se aplica a servidores e empregados públicos nas áreas de enfermagem, médica e assistencial, salvo se devidamente autorizado e desde que não haja prejuízos às atividades essenciais. Além disso, segunda a empresa esses trabalhadores estariam sendo realocados para outras atividades do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, não relacionadas à triagem e ou tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19.

    A juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, havia indeferido o pedido de liminar por entender não ser prudente, à primeira vista e diante da atual gravidade da pandemia, o afastamento dos servidores da área da saúde. Para ela, deve-se sopesar o impacto da redução do quadro com o dever ético dos funcionários de saúde, em decorrência de suas profissões. A magistrada também entendeu ser correta a atuação da empresa em apreciar caso a caso os pedidos de afastamento. O sindicato recorreu da decisão.

    Em segunda instância, o desembargador federal Carlos Francisco, relator do processo, encaminhou o caso para a Plataforma de Conciliação Covid-19 do TRF3. Segundo ele, “a tentativa de conciliação de interesses autoriza a superação desses obstáculos em vista das circunstâncias extraordinárias da pandemia, sobretudo porque há ferramenta construída institucionalmente para esses problemas”. O Gabinete da Conciliação do TRF3 viabilizou o diálogo entre as partes e finalizou o processo.

    Assim, a Ebserh e o sindicato se comprometeram a divulgar, por e-mail institucional, quadro de avisos e mensagens no WhatsApp, a todos os funcionários e associados, o telefone e e-mail do responsável pelo atendimento e acompanhamento dos processos relacionados a licenças e afastamentos decorrentes da pandemia.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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