A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma denunciada da prática do crime de moeda falsa à pena de três anos e seis meses de reclusão. A decisão manteve a sentença do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
De acordo com a denúncia, a acusada foi flagrada pela polícia militar repassando cédulas falsas de R$100,00 em uma feira de artesanatos e em uma estação do metrô de Belo Horizonte/MG.
Em seu recurso, a mulher sustentou que não tinha conhecimento de que as cédulas que ela portava eram falsificadas.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a materialidade, a autoria delitiva e o dolo na conduta ficaram comprovados nos autos, pois os laudos periciais concluíram pela inautenticidade das cédulas examinadas.
Segundo a magistrada, a ré de forma livre e consciente manteve o dinheiro falsificado sob guarda e por duas ou três vezes, conforme ela própria mencionou em seu depoimento, tentou introduzir moeda falsa no mercado.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação da denunciada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.