JFCE determina que INSS em Juazeiro do Norte apresente relatório sobre a implementação do plano de trabalho para requerimentos em atraso

    A 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Juazeiro do Norte, realizou, nessa terça-feira, 1/12, audiência telepresencial para tratar da regularização do tempo de espera da análise dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários, que tramitam na Gerência Executiva em Juazeiro do Norte, no Ceará. A iniciativa refere-se à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Na audiência, o INSS apresentou plano de trabalho para tratamento dos processos atrasados de aposentadorias, que prevê a conclusão da análise do passivo de processos administrativos de reconhecimento inicial de aposentadorias até 30/06/2021, à exceção dos benefícios que dependem de perícia médica e avaliação social.

    Por fim, o juízo determinou que o INSS apresente relatório acerca da implementação desse plano de trabalho, no prazo de 90 dias.

    Confira o Termo de Audiência, anexo.

     

    Entenda o caso

    Em novembro de 2019, foi distribuída à 16ª Vara Federal a Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em face do INSS, objetivando provimento jurisdicional que obrigasse o requerido a regularizar o tempo de espera para concluir a  análise dos requerimentos administrativos envolvendo benefícios previdenciários, no âmbito da Gerência Executiva em Juazeiro do Norte, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 1.400.000,00, a título de reparação pelos danos transindividuais difusos causados.

    O pedido liminar de tutela provisória foi indeferido, sem prejuízo de nova apreciação no curso do processo, e designou-se a realização de audiência de conciliação para o dia 11/12/2019. “Como se vê, fatores variados contribuíram para o aumento da demanda de atendimento do INSS em todo o país, o que tem impossibilitado a autarquia de concluir a análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo previsto na Lei n.º 8.213/1991; no entanto, há nos autos evidências suficientes de que a autarquia vem adotando medidas com o propósito de diminuir esse estoque de processos administrativos, malgrado as dificuldades inerentes ao atual cenário fiscal do país, em especial, no que diz respeito à falta de perspectiva de reposição da força de trabalho da autarquia”, analisou o magistrado.

    Após realização de audiência, o juízo proferiu decisão mantendo o indeferimento do pedido de tutela provisória e acolhendo, parcialmente, o pedido apresentado pelo INSS, para que a autarquia, no curso do processo, apresentasse bimestralmente relatórios com os resultados da produção das centrais de análise.  

    Considerando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0800419-10.2020.4.05.0000, nova audiência foi designada para o dia 1/12/2020, ocasião em que foi apresentado o plano de trabalho que prevê a conclusão da análise do passivo de processos administrativos de reconhecimento inicial de aposentadorias até 30/06/2021, à exceção dos benefícios que dependem de perícia médica e avaliação social.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFCE.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.