JFRS defere imissão provisória de posse ao ICMBIO de terreno localizado dentro dos limites do Parque Nacional da Serra Geral

    A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu imissão provisória ao Instituto Chico emendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) de posse de um terreno localizado dentro dos limites do Parque Nacional (Parna) da Serra Geral. O local estaria sofrendo intervenções voltadas à exploração econômica irregular de um empreendimento na área do ecoturismo. A decisão, publicada na sexta-feira (4/12), é da juíza Adriane Battisti.

    No final de 2019, a ação de desapropriação para fins de proteção de espaço territorial de interesse ambiental foi movida pelo ICMBIO contra uma empresa, dona do imóvel. O autor alegou que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade das intervenções estatais no sentido de proteger espaços territoriais de importância ambiental e que sua concretização se dá através da criação de unidades de conservação de domínio público, cuja implementação depende, obrigatoriamente, da transferência dos imóveis privados inseridos nessas áreas para o patrimônio público.

    O ICMBIO destaca que o Decreto nº 531/1992, que criou o Parque Nacional da Serra Geral, afetou, desde logo, os imóveis inseridos na área descrita à finalidade de proteção ambiental. Ele solicita, com a presente ação, a desapropriação de 1.285,7637 ha de um imóvel rural localizado no município de Cambará do Sul, que se encontra integralmente circunscrito dentro dos limites do Parna da Serra Geral. A avaliação oficial do imóvel atribuiu o valor de R$ 10.013.635,99, mas não se chegou a um acordo amigável com o proprietário para desapropriação da área.

    No dia 26/11, o autor solicitou a imissão provisória na posse em função da fiscalização de seus agentes constatarem que a empresa proprietária havia instalado cones e fita zebrada, passando a cobrar R$50,00 dos interessados em visitar o Cânion dos Índios Coroados, localizado no interior da propriedade, sem autorização do ICMBio. Inclusive, informou que tal área foi embargada para visitação.

    Sustentou que a intervenção tem por objetivo explorar irregularmente um empreendimento privado voltado ao ecoturismo, o qual se desenvolveria, pelo menos, na fazendo objeto desta ação e em outro imóvel, o antigo posto fiscal do ICMS/RS, na Serra do Faxinal, localizado na faixa de domínio da Rodovia RST 427, também no interior do PARNA Serra Geral, cuja posse foi transferida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul ao ICMBio em 2011, mas foi esbulhado pela empresa ré.

    Ao analisar o caso, a juíza federal Adriane Battisti pontuou que a situação se alterou após o ajuizamento da ação, o que demonstra a urgência invocada pelo autor para justificar o pedido de liminar. Segundo ela, os documentos juntos aos autos evidenciam as intervenções realizadas pela empresa ré na área objeto de desapropriação, incluindo obras de terraplanagem e aterramento na zona de amortecimento da unidade de conservação.

    A magistrada deferiu o pedido de imissão provisória de posse do imóvel ao ICMBIO. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

    Fonte: ASCOM SJRS

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