Justiça Federal suspende abertura de agências do INSS no Amazonas

     

    Atendimento presencial estará suspenso até o fim do decreto que estabelece o toque de recolher no estado | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

     

    A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu pedido dos médicos peritos e suspendeu, em decisão proferida no último domingo (24/1), a abertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Amazonas.

    A decisão é assinada pela juíza plantonista Maria Cândida Carvalho Monteiro, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

    O sistema de saúde do Amazonas entrou em colapso devido ao crescente número de hospitalizações em decorrência do novo coronavírus e à escassez de oxigênio nas unidades de Manaus e do interior.

    Logo, a abertura das agências, segundo a magistrada, viola direito líquido e certo à saúde e à vida por aumentar o risco de contaminação dos peritos, dos segurados e dos respectivos familiares ao novo coronavírus.

    “No contexto atual, absolutamente excepcional, tampouco se poderia dizer que a perícia médica deve ser enquadrada como ‘atendimento presencial médico’, previsto no decreto estadual”, escreveu Maria Cândida.

    “Isso porque a abertura das agências da Previdência Social, ao contrário do que se verifica nos demais atendimentos médicos, implica elevadas aglomeração e circulação de pessoas”, assinalou a juíza federal.

    Hoje, cerca de 4,5 mil atendimentos são realizados presencialmente, por mês, nas agências do Amazonas. As unidades ficarão fechadas até o fim do Decreto nº 43.303, que amplia a restrição da circulação de pessoas no estado.

    A medida foi publicada no último sábado (23/1) e começou a valer na segunda-feira (25/1). Agora, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o estado está restrita nas 24 horas do dia.

    O advogado Paulo Liporaci, autor da ação protocolada pelos médicos peritos, explica que os servidores do INSS e a população não podem ser submetidos a situações de elevado risco, sobretudo no caso do Amazonas.

    “No caso do Amazonas, marcado pelo colapso total do sistema de saúde estadual, a inércia do INSS e da Subsecretária da Perícia Médica Federal violou flagrantemente a Constituição e as leis em vigor”, disse o advogado.

    Veja a íntegra da decisão.

    Fonte: Metrópoles

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