Filho maior de idade com distúrbio psiquiátrico grave tem direito à pensão por morte da mãe

    Uma apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitando a reforma de sentença que concedeu pensão por morte ao filho de uma contribuinte foi julgada como improcedente pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade. A sessão de julgamento ocorreu de forma telepresencial na última semana (28/1).

     

    Benefício

    Após a morte da mãe em 2016, o morador de Arroio do Sal (RS) realizou uma perícia médica que o constatou como incapaz devido à esquizofrenia paranoide. A perícia em conjunto com o atestado médico e o laudo de avaliação psiquiátrica embasaram a ação judicial que pediu o pagamento de pensão por morte da genitora.

    A sentença da 2ª Vara Cível de Torres (RS) foi dada em 2019, concedendo o benefício ao autor.

     

    Apelação

    O INSS, no entanto, apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão.

    Segundo a autarquia, a incapacidade surgiu após o autor completar os 21 anos de idade, e, assim, ele não poderia receber a pensão. Caso fosse mantida a concessão, o Instituto requereu a mudança na forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora dos pagamentos.

     

    Acórdão

    Osni Cardoso Filho, desembargador federal relator da ação no Tribunal, teve posição em acordo com a sentença de primeira instância.

    “É admitida a possibilidade de conceder pensão por morte em favor de filho maior inválido, ainda que a incapacidade tenha sido constatada após os 21 anos de idade. É preciso enfatizar que não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez deva ocorrer antes da maioridade, mas somente que deve preceder a data do óbito”, esclareceu o magistrado em seu voto.

    Cardoso Filho ainda complementou: “as conclusões estão corroboradas também por atestado médico e laudo de avaliação psiquiátrica. Ambos os documentos demonstram que o autor faz acompanhamento psiquiátrico desde o ano de 2012 por ser portador de esquizofrenia paranoide, necessitando de tratamento contínuo. Mencionam, ainda, que seu histórico pessoal revela a manifestação de problemas desde a infância. Sempre dependeu da família, em especial da mãe, emocional e financeiramente, sem condições pessoais de desenvolver pessoalmente sua própria vida. Logo, na data do falecimento da mãe segurada, já estava acometido por doença incapacitante, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida”.

    Dessa maneira, o colegiado decidiu por unanimidade negar provimento à apelação do INSS, rejeitando os pedidos da autarquia.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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