A 1ª Vara Federal de Cruz Alta condenou a União a pagar indenização por danos morais decorrentes de atos praticados durante o período de ditadura militar. A viúva do anistiado político receberá R$ 60 mil. A sentença, publicada na terça-feira (2/2), é da juíza Dienyffer Brum de Moraes.
A autora ingressou com ação alegando que seu esposo, em abril de 1964, foi preso por militares como elemento subversivo. Os agentes do regime também invadiram a pequena propriedade rural deles, destruíram plantações, canteiros e lavouras, em busca de armas enterradas. Em maio de1970, ele foi novamente preso, ficando encarcerado e sendo, por diversas vezes, interrogado e torturado.
A União contestou defendendo a impossibilidade de cumulação de indenizações. Argumentou também que a concessão de reparação econômica pelo Poder Judiciário implicaria em irregular interferência em questão restrita à esfera administrativa.
A juíza federal substituta, em sua decisão, pontuou que, com base na teoria do risco administrativo, há previsão da responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes a particular. “Nesse sentido, a responsabilidade civil do Estado pressupõe a coexistência de três requisitos essenciais à sua configuração, quais sejam: a) a comprovação, pelo demandante, da ocorrência do fato ou evento danoso, bem como de sua vinculação com o serviço público prestado ou incorretamente prestado; b) a prova dodano por ele sofrido; e c) a demonstração do nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano sofrido”, destacou.
Ao analisar as provas apresentadas nos autos, a magistrada concluiu estarem comprovados os atos arbitrários praticados durante o regime militar contra o esposo da autora. “Os danos advindos do indiciamento em inquérito policial militar e da prisão política, atos todos arbitrários, são evidentes, pois, além da dor que se espalha no âmbito subjetivo, o fato de ser perseguido político naquela época chamava a atenção das pessoas, da vizinhança, que consideravam a família toda do preso como “subversiva” e “contra o Governo”. Isso fazia com que fosse discriminada, humilhada e passasse por uma reprovação social constante. Não há dúvidas de que isso causa sofrimento e constrangimentos”, sublinhou.
Moraes julgou parcialmente procedente o pedido condenando a União ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 60 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.